O identificador único da EPR em França, o identifiant unique (IDU), mostra que um produtor está registado junto da ADEME num fluxo EPR. Não se candidata a ele: a ADEME emite-o depois de um éco-organisme aprovado registar a sua adesão, um por fluxo, embalagens incluídas. Qualquer pessoa o pode verificar no registo público da ADEME pelo nome da empresa, pelo SIRET ou pelo número.
Em resumo
- Base jurídica
- Code de l’environnement, artigo L. 541-10-13, em vigor desde 1 de janeiro de 2022
- O que mostra
- O registo no SYDEREP para um fluxo e as respetivas categorias de aprovação
- Quantos
- Um por fluxo, embalagens incluídas
- Quem o emite
- A ADEME, depois de o seu éco-organisme o registar, ou a um sistema individual aprovado
- Formato observado
- FR + seis algarismos + «_» + dois algarismos + quatro letras ou algarismos (conjunto de dados da ADEME, 28 de outubro de 2026)
- Onde o verificar
- A pesquisa pública de produtores e o conjunto de dados abertos da ADEME, atualizados diariamente
- Quem o pede
- Os marketplaces, os compradores a pedido, e as suas condições de venda e o seu site
Este guia destina-se a qualquer empresa que venda produtos sujeitos a EPR em França, a partir de França ou do estrangeiro. Baseia-se no Code de l’environnement, nas orientações da ADEME e no conjunto de dados abertos da ADEME sobre os produtores registados, consultado a 28 de outubro de 2026, e termina com a forma como um identificador pode ser perdido.
Code de l’environnement, artigos L. 541-10-13, L. 541-10-9, L. 541-10-10 e R. 541-173; orientações da ADEME sobre o identificador único; conjunto de dados abertos da ADEME, 28 de outubro de 2026.
O que é o identificador único (IDU) da EPR francesa?
Desde 1 de janeiro de 2022, o artigo L. 541-10-13 do Code de l’environnement exige que os produtores sujeitos à responsabilidade alargada do produtor (REP em francês, EPR em inglês) se registem junto da autoridade administrativa, que lhes emite um identificador único: o identifiant unique, ou IDU. A ADEME gere esse registo na sua aplicação SYDEREP e emite os números.
Nas palavras da ADEME, o IDU é a prova de que um produtor está registado no SYDEREP para um fluxo EPR. Um produtor é qualquer empresa que coloque produtos sujeitos a EPR no mercado francês: fabricante, distribuidor ou importador. A 28 de outubro de 2026, 68,2% das entradas do conjunto de dados abertos da ADEME diziam respeito a empresas cujo país não é França.
O mesmo artigo torna o registo público: a autoridade publica a lista dos produtores registados e os respetivos identificadores. Exige também que cada produtor envie, todos os anos e por categoria de produtos, prova de adesão e dados sobre os produtos colocados no mercado, que o éco-organisme pode transmitir por ele.
De quantos números EPR precisa uma empresa em França?
Um por fluxo. A ADEME emite um identificador a um produtor para um único fluxo, e o produtor detém tantos identificadores quantos os fluxos abrangidos pelos produtos que coloca no mercado, incluindo as respetivas embalagens. Não existe um número EPR francês único para uma empresa.
Considere uma coluna Bluetooth com bateria incorporada, vendida numa caixa impressa. Implica verificar três fluxos:
- embalagens domésticas e papéis, para a caixa e para as embalagens de envio que acrescentar;
- equipamentos elétricos e eletrónicos, para a coluna;
- baterias, para a célula no interior.
Se os três se aplicarem, isso significa três adesões, três identificadores e três declarações. É comum: no conjunto de dados abertos da ADEME, a 28 de outubro de 2026, 38 621 números de registo de empresas apareciam em dois ou mais fluxos, e 12 173 em três ou mais.
Dentro de um fluxo, todas as categorias de produtos que vende devem estar abrangidas, o que, como a ADEME observa, pode implicar aderir a mais do que um éco-organisme. O nosso guia para associar um catálogo a vários fluxos mostra o método.
Como se obtém um identificador único em França?
Não se candidata junto da ADEME. Recebe um identificador depois de aderir a um éco-organisme aprovado para o fluxo, ou depois de criar um sistema individual:
- Via coletiva. O éco-organisme a que adere regista-o no SYDEREP e envia-lhe o seu IDU. A ADEME indica que um aderente de um sistema coletivo não se pode registar por si próprio.
- Sistema individual. Um produtor cujo sistema individual é aprovado pelo ministério recebe o seu IDU da ADEME.
A ADEME enumera os éco-organismes aprovados para cada fluxo, e cada um publica a sua própria tabela. A escolha é sua; a nossa comparação de éco-organismes expõe o que difere. Não detemos qualquer aprovação, mandato ou comissão de nenhum deles.
Quando adere, a ADEME enumera as informações que fornece:
- a denominação da empresa;
- para uma empresa francesa, a sua categoria jurídica, o SIRET e o código NAF;
- para uma empresa estabelecida noutro país da UE, o seu número de IVA intracomunitário;
- para qualquer outra empresa estrangeira, um número de IVA ou, na sua falta, os seus números de identificação empresarial ou o número de identificação fiscal do seu país de residência;
- o endereço postal completo, um número de telefone e o endereço do site, se existir;
- as categorias de aprovação abrangidas pela sua adesão.
Um facilitador pode tratar das formalidades e um representante autorizado pode assumir as suas obrigações, mas ambos precisam destes dados da sua parte. Separadamente, desde 10 de julho de 2026, o artigo L. 541-10-9-1 exige que um produtor não estabelecido em França designe, por mandato escrito, um representante estabelecido em França.
O nosso plano de embalagens domésticas custa 300 € de configuração inicial mais 299 € por ano a partir do primeiro ano; os fluxos que não sejam embalagens domésticas são orçamentados por uma pessoa. O éco-organisme fatura a éco-contribution separadamente. Consulte a página de preços ou estime as embalagens domésticas com a calculadora da eco-contribuição.
Qual é o aspeto de um número EPR francês?
A ADEME não publica nenhuma especificação de formato. O seu conjunto de dados abertos, verificado a 28 de outubro de 2026, mostra um padrão em todas as 309 583 entradas: FR, seis algarismos, um traço de sublinhado, dois algarismos e quatro caracteres, letras ou algarismos. Em 347 entradas, segue-se ao número uma nota: «herite de» (herdado de) e um SIRET.
Os dois algarismos após o traço de sublinhado acompanham o fluxo. Eram os mesmos em todas as entradas de um fluxo e diferentes de um fluxo para outro:
| Fluxo | Código no conjunto de dados | Algarismos após «_» | Entradas |
|---|---|---|---|
| Embalagens domésticas e papéis | EMPAP | 01 | 213 772 |
| Equipamentos elétricos e eletrónicos | EEE | 05 | 27 146 |
| Têxteis, roupa de casa e calçado | TLC | 11 | 15 543 |
| Mobiliário | EA | 10 | 13 815 |
| Baterias | BAT | 06 | 13 559 |
| Artigos de bricolage e jardim | ABJ | 14 | 3856 |
| Brinquedos | JOUET | 12 | 3462 |
| Artigos de desporto e lazer | ASL | 13 | 2859 |
Os identificadores de uma empresa partilham também, normalmente, os primeiros oito caracteres. A ADEME não documenta nenhum dos padrões: utilize-os para detetar um número introduzido no fluxo errado, nunca como prova. Só a inscrição no registo prova alguma coisa.
Como se verifica um identificador único no registo da ADEME?
A ADEME publica o registo de duas formas:
- A pesquisa pública de produtores em filieres-rep.ademe.fr, que filtra pelo nome da empresa, pelo SIRET ou pelo identificador.
- O conjunto de dados abertos em data.ademe.fr, para descarregar ou através de uma API. A ADEME atualiza-o diariamente a partir das alterações que os éco-organismes e os sistemas individuais fazem no SYDEREP.
Na inscrição, verifique quatro coisas:
- O número, carácter a carácter.
- A empresa: o nome e o país são os da entidade que vende.
- O fluxo: corresponde aos produtos para os quais o número é utilizado.
- As categorias de aprovação: abrangem o que vende. EEE_MEN_CAT5, por exemplo, significa pequenos equipamentos domésticos; a ADEME publica a lista de códigos com o conjunto de dados.
Faça-o para os seus próprios números antes de os publicar, e para os de um fornecedor antes de confiar neles. Um número reencaminhado por e-mail e nunca confrontado com o registo é o erro mais fácil de evitar.
Um identificador único pode ser retirado?
Sim. Num sistema coletivo, só o éco-organisme pode iniciar a eliminação, que produz efeitos a menos que pertença a outro éco-organisme para esse fluxo. Num sistema individual, a ADEME elimina-o quando cessa a atividade ou a sua aprovação termina. O identificador sai então das listas publicadas.
As FAQ do ministério sobre os marketplaces descrevem o motivo habitual. Um éco-organisme pode rescindir o contrato de um aderente que não pague a sua contribuição; notifica então a ADEME, e o identificador deixa de ser válido.
Perder o identificador não põe fim às obrigações. O artigo L. 541-9-5 prevê, após um procedimento contraditório, uma multa até 7500 € por unidade ou tonelada para uma pessoa coletiva (1500 € para uma pessoa singular) e uma sanção pecuniária diária até 20 000 €. Uma multa separada, até 30 000 €, abrange a falta de registo, o fornecimento de dados incorretos ou a não indicação do identificador onde é exigido. Continue a declarar e a pagar, e verifique a sua inscrição uma vez por ano.
Porque é que os marketplaces e os compradores pedem o seu número EPR?
Num marketplace. O artigo L. 541-10-9 torna uma plataforma que facilita vendas à distância por conta de um terceiro responsável pelos resíduos dos produtos sujeitos a EPR, a menos que detenha provas de que o vendedor cumpriu as suas próprias obrigações. A detenção de um identificador único emitido para esses produtos considera-se prova dessa conformidade. As FAQ do ministério pedem ao vendedor os identificadores das categorias de produtos oferecidas, embalagens incluídas, e indicam aos marketplaces que verifiquem se cada um corresponde ao tipo de produto vendido. Consulte o nosso guia EPR da Amazon.
Para um comprador. O artigo L. 541-10-10 exige que o vendedor de um produto sujeito a EPR forneça ao comprador, a pedido, o identificador com que o produtor desse produto está registado. Se revende produtos que não colocou o próprio no mercado francês, a ADEME indica que obtém esses identificadores junto do seu fornecedor.
Nos seus próprios documentos. O artigo R. 541-173 exige que indique o identificador nas suas condições gerais de venda, ou noutro documento contratual entregue ao comprador, e no seu site, juntamente com as outras menções legalmente obrigatórias. O nosso guia sobre onde deve aparecer o identificador analisa os pormenores.
Perguntas frequentes
O que é um número EPR em França?
É o identificador único (IDU) que a ADEME emite a um produtor registado num fluxo EPR francês, ao abrigo do artigo L. 541-10-13 do Code de l’environnement. Mostra que está registado nesse fluxo e é publicado no registo da ADEME. Uma empresa abrangida por vários fluxos detém vários números. Consulte onde deve aparecer o identificador.
Um identificador pode cobrir embalagens e eletrónica?
Não. A ADEME emite um identificador para um único fluxo, e um produtor detém um para cada fluxo em que os seus produtos e as respetivas embalagens se enquadram. Um produto elétrico numa caixa precisa de um identificador de embalagens domésticas e de um de equipamentos elétricos; uma bateria no interior pode acrescentar um terceiro. O nosso guia para associar um catálogo a vários fluxos mostra como enumerá-los.
Quanto tempo demora a obter um identificador único francês?
Não é publicado nenhum prazo oficial de tratamento com que possa contar. O identificador surge após o registo da sua adesão no SYDEREP pelo éco-organisme, o que depende das verificações deste e do seu dossiê. Prepare os dados da sua empresa e a lista de produtos antes de aderir, e verifique a inscrição no registo assim que tiver o número.
Um registo EPR de outro país é válido em França?
Não. Um identificador francês é emitido pela ADEME para um fluxo francês, depois de um éco-organisme aprovado em França, ou um sistema individual aprovado, o ter registado no SYDEREP. Um número do sistema de outro país não o regista em França. A nossa comparação de éco-organismes ajuda-o a escolher.
Revendo produtos fabricados por outros: que identificador devo fornecer?
O artigo L. 541-10-10 exige que o vendedor forneça a um comprador, a pedido, o identificador com que o produtor desse produto está registado. Se não for o produtor, a ADEME indica que obtém os identificadores junto do seu fornecedor. Verifique primeiro o seu papel: um distribuidor ou importador que coloca produtos no mercado francês é um produtor.
Conclusão
É o seu éco-organisme que o desencadeia. Adere, ele regista-o no SYDEREP e a ADEME emite o número.
Conte um por fluxo. As embalagens são um fluxo próprio, a par daqueles em que os seus produtos se enquadram.
Verifique a inscrição, não o e-mail. A empresa, o fluxo e as categorias de aprovação no registo da ADEME devem corresponder ao que vende.
Mantenha-o ativo. Um identificador é retirado quando o seu éco-organisme põe termo ao seu contrato, e as obrigações mantêm-se.