França · obrigação em vigor

Rever o percurso em França
Representação Publicado 18/08/2026 · Atualizado 28/10/2026 · 9 min de leitura

Representante EPR em França: quem precisa de um e o que diz o mandato

e.

A equipa de conformidade da eprfrance.com

Verificado face às fontes primárias citadas no final deste artigo · Os nossos princípios editoriais

Se a sua empresa não estiver estabelecida em França e vender produtos abrangidos por um fluxo EPR francês, o artigo L. 541-10-9-1 exige-lhe, desde 10 de julho de 2026, que designe, por mandato escrito, um representante EPR estabelecido em França. Este assume apenas as obrigações que aceita, pelo que o mandato deve nomeá-las. Um marketplace estabelecido em França pode cobrir alguns produtos.

Em resumo

Base jurídica
Code de l’environnement, artigo L. 541-10-9-1, criado pela lei n.º 2026-602, de 8 de julho de 2026
Em vigor
Desde 10 de julho de 2026
Quem deve designar
Qualquer pessoa sujeita a EPR que não esteja estabelecida em França, seja qual for a sua nacionalidade
Forma
Um mandato escrito a favor de uma pessoa singular ou coletiva estabelecida em França
Sub-rogação
Apenas nas obrigações cujo mandato o representante aceita
Exceção da plataforma
Produto a produto, quando um marketplace estabelecido em França assegura as obrigações; nunca a sua própria loja online
Continua a seu cargo
Os períodos anteriores, a exatidão dos seus dados e tudo o que o mandato deixa de fora

Este guia é para si se a sua empresa vende para França a partir do estrangeiro e precisa de saber se tem de nomear um representante EPR, também designado representante autorizado francês ou mandataire. Baseia-se no texto do artigo L. 541-10-9-1, no artigo relativo aos marketplaces para o qual remete e nas orientações da ADEME, e aborda quem deve designar, a exceção da plataforma, a sub-rogação e o mandato.

Figura 1 Da verificação do estabelecimento ao mandato assinado em quatro passos
Quatro passos: verificar se a sua empresa está estabelecida em França, verificar que produtos um marketplace estabelecido em França cobre, definir os fluxos e as obrigações que o representante aceita e, depois, assinar um mandato escrito.

Code de l’environnement, artigo L. 541-10-9-1 (lei n.º 2026-602, de 8 de julho de 2026) e artigo L. 541-10-9; orientações da ADEME sobre o identificador único.

Quem precisa de um representante EPR em França?

O artigo L. 541-10-9-1 do Code de l’environnement aplica-se a uma pessoa não estabelecida em França que esteja sujeita à responsabilidade alargada do produtor ao abrigo do artigo L. 541-10, enquanto produtor, ou do artigo L. 541-10-9, enquanto marketplace ou outra interface eletrónica. Essa pessoa designa, por mandato escrito, uma pessoa singular ou coletiva estabelecida em França como seu representante (mandataire), encarregado de assegurar o cumprimento das suas obrigações EPR.

O critério é o estabelecimento, nunca a nacionalidade. Uma empresa detida por cidadãos franceses mas estabelecida no estrangeiro é abrangida, e uma empresa estabelecida noutro ponto da UE é abrangida pela mesma redação que uma empresa na Ásia ou na América. Uma empresa estabelecida em França está fora deste artigo e cumpre ela própria as suas obrigações.

O ato que o criou, a lei n.º 2026-602, de 8 de julho de 2026, é uma lei sobre a indústria têxtil, mas o artigo não se limita aos têxteis: abrange todas as pessoas sujeitas a EPR, seja qual for o fluxo. Se tiver uma sucursal ou outra presença em França, saber se isso faz de si uma empresa aí estabelecida é uma questão jurídica a resolver primeiro.

Precisa de um representante francês? Seis casos comuns

Parta da entidade que vende e do canal através do qual vende. A resposta pode variar de produto para produto.

Se o artigo L. 541-10-9-1 exige que designe um representante
A sua situação Designar? Porquê
Empresa estabelecida em FrançaNão ao abrigo deste artigoA obrigação visa pessoas não estabelecidas em França
Empresa estabelecida no estrangeiro, que vende através da sua própria loja onlineSimA exceção da plataforma nunca cobre a sua própria loja online
Vendedor em marketplace estabelecido no estrangeiro que detém os seus próprios identificadores únicosSim, numa leitura simplesÉ o vendedor, e não a plataforma, quem assegura as obrigações para esses produtos
Vendedor em marketplace estabelecido no estrangeiro cujos produtos são cobertos por uma plataforma estabelecida em FrançaConsiderada cumprida para esses produtosApenas para os produtos que a plataforma assegura, com base em provas
O mesmo vendedor, que também vende noutros canaisSim, para tudo o restoA exceção termina nos produtos da plataforma
Marketplace não estabelecido em França, responsável ao abrigo do artigo L. 541-10-9SimO artigo menciona as pessoas sujeitas ao abrigo do L. 541-10 ou do L. 541-10-9

A tabela aplica a redação do artigo; não é um parecer jurídico sobre o seu dossiê. Para canais mistos, o nosso guia sobre as obrigações dos marketplaces em França separa os circuitos.

Quando é que um marketplace cobre por si a obrigação de representante?

O segundo parágrafo do artigo considera a obrigação cumprida para os produtos relativamente aos quais uma pessoa abrangida pelo artigo L. 541-10-9, estabelecida em França, assegura o cumprimento das obrigações EPR. Portanto, três condições: uma interface abrangida pelo artigo L. 541-10-9, estabelecida em França, que assegure efetivamente as obrigações para esses produtos.

A última condição é a que os vendedores não veem. O artigo L. 541-10-9 dispensa um marketplace da sua obrigação quando este detém provas de que o vendedor já cumpriu as suas obrigações, e um identificador único emitido para esses produtos conta como essa prova. Se se registar em nome próprio e fornecer os seus identificadores à plataforma, é o vendedor quem assegura as obrigações, e não a plataforma. Numa leitura simples do artigo, a exceção deixa então de se aplicar. Isto é informação geral sobre o texto, não aconselhamento jurídico: peça a um advogado que confirme o seu caso concreto.

Leia a exceção produto a produto. Nunca abrange a sua própria loja online nem outro marketplace. Guarde provas escritas, como as condições da plataforma que indicam os produtos cobertos e a entidade que assegura as obrigações; uma linha de taxa numa fatura não é uma prova. E responde apenas à questão da designação: não elimina nenhuma outra obrigação, como a informação de triagem nas suas embalagens.

O que transfere a sub-rogação para o representante?

O artigo diz que o representante fica sub-rogado em todas as obrigações decorrentes da responsabilidade alargada do produtor cujo mandato aceita. Sub-rogação significa que toma o seu lugar relativamente a essas obrigações. A palavra «aceita» fixa o limite: uma obrigação não aceite no mandato continua a seu cargo.

A ADEME descreve a mesma função do lado do registo: um produtor pode nomear um representante autorizado para assumir a responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações EPR, ou um facilitador para tratar das formalidades de adesão a um éco-organisme. Em qualquer dos casos, continua a ter de lhes enviar pelo menos as informações necessárias para o registar e obter o seu identificador.

Os identificadores continuam a ser seus: a ADEME emite um identificador único (IDU) por fluxo, depois de um éco-organisme aprovado validar a sua adesão. Consulte como funciona o identificador único.

O que deve dizer um mandato EPR francês?

O artigo exige duas coisas ao mandato: que seja escrito e que designe uma pessoa estabelecida em França. Tudo o resto é redação. Como a sub-rogação segue o que é aceite, o perímetro é toda a negociação; um mandato que diga apenas «obrigações EPR» deixa ambas as partes na dúvida.

Cláusulas que um mandato EPR francês deve definir
Cláusula O que escrever Porque é importante
PartesA sua entidade jurídica enquanto produtor; o representante e o seu estabelecimento em FrançaO artigo exige um representante estabelecido em França
FluxosCada fluxo aceite, pelo nome, e cada fluxo excluídoA sub-rogação abrange apenas as obrigações aceites
ObrigaçõesPara cada fluxo, o que o representante faz: adesão, declarações, contacto com o éco-organismeUma obrigação não nomeada continua a seu cargo
Produtos e canaisAs categorias de produtos e os canais abrangidos, e os produtos cobertos por uma plataformaA exceção da plataforma é produto a produto
Início e duraçãoData de produção de efeitos, prazo e renovaçãoO mandato cobre o que é aceite a partir do seu início
Períodos anterioresSe algum ano anterior é revisto, e em que condições separadasUm mandato assinado hoje não cobre o passado
DadosO que fornece, até quando, e que a sua exatidão continua a seu cargoUma declaração só vale o que valem os dados em que assenta
Alterações e saídaComo se acrescenta um fluxo por escrito; pré-aviso e entrega dos registosA cobertura nunca se presume, e o dossiê sobrevive a uma mudança

O que um representante francês não assume

  • Obrigações fora do mandato. Qualquer fluxo ou obrigação que o representante não tenha aceitado continua a seu cargo.
  • Períodos anteriores. Um mandato assinado hoje não abrange anos anteriores não declarados.
  • A exatidão dos seus dados. Os volumes, os materiais e as informações sobre os produtos continuam a ser da sua responsabilidade; o representante só pode trabalhar com o que lhe fornece.
  • A éco-contribution. Cada éco-organisme aprovado fixa-a e fatura-a segundo a sua própria tabela; para as embalagens domésticas, a nossa calculadora de custos aplica uma tabela publicada.
  • A sua arte final e os seus documentos. A informação de triagem nas suas embalagens e os seus identificadores nas suas condições de venda e no seu site constam dos seus próprios materiais. Consulte Info-tri e Triman e onde deve aparecer o identificador.

Porque é que as orientações redigidas antes de julho de 2026 estão desatualizadas

A partir de 1 de janeiro de 2021, o artigo R. 541-174 do Code, introduzido pelo decreto n.º 2020-1455, de 27 de novembro de 2020, dizia que qualquer produtor, estabelecido em França, noutro Estado-Membro da UE ou num país terceiro, podia designar um representante estabelecido em França. A designação era facultativa e assentava num decreto. O Conseil d’État anulou essa disposição pela decisão n.º 449213, de 10 de novembro de 2023.

Desde 10 de julho de 2026, o artigo L. 541-10-9-1, criado pelo artigo 5 da lei n.º 2026-602, inscreve o representante na lei e torna a designação uma obrigação para as pessoas não estabelecidas em França. Por isso, verifique a data de qualquer página que leia sobre o tema: as orientações de 2021 a 2023 descrevem um regime facultativo, baseado num decreto, que foi anulado. A nossa página sobre as sanções e o histórico das regras francesas aborda a cronologia mais ampla.

Quanto custa um representante EPR francês?

O nosso serviço de representante faz parte do plano de embalagens domésticas: 300 € de configuração inicial mais 299 € por ano a partir do primeiro ano, sendo cada fluxo adicional orçamentado por uma pessoa. Inclui a revisão do estabelecimento e do âmbito, um perímetro do mandato redigido fluxo a fluxo e a coordenação com o éco-organisme que escolher. O mandato exato e as suas exclusões são confirmados numa proposta escrita; consulte a página de preços.

As éco-contributions, o IVA e outros custos de terceiros são distintos e faturados pelo éco-organisme. Somos um serviço independente, sem afiliação com a ADEME, com qualquer éco-organisme, com a administração francesa nem com a Amazon. Não detemos qualquer aprovação, mandato ou comissão de um éco-organisme.

Perguntas frequentes

As empresas da UE precisam de um representante EPR em França?

Sim, se não estiverem estabelecidas em França e os seus produtos se enquadrarem num fluxo EPR francês. O artigo L. 541-10-9-1 assenta no estabelecimento em França, e não na nacionalidade nem na pertença à UE. A exceção da plataforma pode ainda aplicar-se produto a produto; consulte obrigações dos marketplaces em França.

Quem pode ser representante EPR francês?

O artigo exige uma pessoa singular ou coletiva estabelecida em França, designada por mandato escrito. Não estabelece qualquer outra qualificação. O representante não é um éco-organisme nem a ADEME: a sua adesão continua a ser junto de um éco-organisme aprovado para cada fluxo, e a ADEME emite o identificador único. Consulte como funciona o identificador único.

Um representante EPR é o mesmo que um representante fiscal?

Não. O artigo diz respeito apenas às obrigações do regime EPR. Um representante fiscal para efeitos de IVA é uma função diferente, sujeita a regras diferentes, e a sua nomeação não cumpre a obrigação EPR. Nenhuma das funções é um éco-organisme. Se um prestador oferecer ambas, leia que obrigações cada contrato efetivamente aceita.

Preciso de um representante se só vender na Amazon?

Apenas os produtos para os quais um marketplace estabelecido em França assegura as suas obrigações EPR estão abrangidos pela exceção. Se detiver os seus próprios identificadores únicos e a plataforma se limitar a registá-los, é o vendedor quem cumpre as obrigações, pelo que, numa leitura simples do artigo, continua a ter de designar um representante. Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. Consulte EPR da Amazon em França.

O que acontece se não designar um representante?

O artigo L. 541-10-9-1 integra a secção do Code cujas infrações se enquadram no artigo L. 541-9-5: após um procedimento contraditório, uma multa até 1500 € por unidade ou tonelada para uma pessoa singular e 7500 € para uma pessoa coletiva, e uma sanção pecuniária diária até 20 000 €. Não prevemos resultados; consulte sanções e histórico.

Conclusão

O estabelecimento decide. Não estabelecido em França e a vender aí produtos sujeitos a EPR: o artigo aplica-se, seja qual for a sua nacionalidade.

A exceção da plataforma é restrita. Cobre apenas os produtos que um marketplace estabelecido em França assegura, nunca a sua própria loja online.

O mandato é o perímetro. A sub-rogação abrange apenas o que o representante aceita, pelo que deve nomear os fluxos, as obrigações, as datas e a saída.

Algumas coisas nunca mudam de mãos. Os períodos anteriores, a exatidão dos seus dados e as suas próprias embalagens e documentos continuam a seu cargo.

Partilhar este artigo

LinkedIn X E-mail

Fontes e referências oficiais

Este artigo é informação geral, e não aconselhamento jurídico nem uma decisão da ADEME, de um eco-organismo ou de um marketplace. As regras, as tabelas e a situação operacional podem mudar; consulte as fontes primárias acima. Última revisão: outubro de 2026.

Não sabe como este guia se aplica ao seu caso?

Descreva o que a sua empresa coloca no mercado francês e analisaremos os fluxos prováveis, as provas e as dependências externas — sem compromisso.

Podemos utilizar cookies?

Com o seu consentimento, o Google Analytics mostra-nos que páginas lhe são úteis, e o Google Ads quais dos nossos anúncios o trazem até aqui, para deixarmos de pagar pelos que não o fazem. Nada chega à Google antes de escolher, e pode mudar de ideias a qualquer momento. Política de privacidade