França · obrigação em vigor

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Registo Publicado 18/08/2026 · Atualizado 28/10/2026 · 9 min de leitura

Citeo, Adelphe ou Léko: como escolher um éco-organisme francês para embalagens

e.

A equipa de conformidade da eprfrance.com

Verificado face às fontes primárias citadas no final deste artigo · Os nossos princípios editoriais

Três éco-organismes estão aprovados para as embalagens domésticas francesas até 31 de dezembro de 2029: a Citeo, a sua filial Adelphe e a Léko. Cada um assume a mesma obrigação legal, mas publica a sua própria tabela e o seu próprio contrato, pelo que volumes idênticos podem custar montantes diferentes. Compare a tabela publicada, o mínimo, os modos de declaração, a faturação e as condições de mudança. A escolha é sua.

Em resumo

Éco-organismes aprovados
Adelphe, Citeo e Léko (ADEME, consultado a 28 de outubro de 2026)
Período de aprovação
1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029
Adelphe e Citeo
A Adelphe é uma filial a 85% da Citeo, aprovada separadamente
Tabela pública de 2026
Léko: PDF direto. Citeo: um formulário no seu site; a ADEME remete para o guia
Contrato
Um contrato-tipo cada, aberto a qualquer produtor que o aceite (artigo R. 541-119)
Mudança
As contribuições não utilizadas acompanham-no para o novo éco-organisme (artigo L. 541-10)
A nossa posição
Nenhuma aprovação, mandato ou comissão de nenhum deles

Este guia destina-se a vendedores que colocam produtos embalados no mercado francês, a partir de França ou do estrangeiro. Baseia-se na ADEME, no ministério, no Code de l’environnement e nos documentos próprios de cada éco-organisme, consultados a 28 de outubro de 2026. Não os classifica: mostra o que comparar e onde cada resposta é publicada.

Figura 1 Da lista de fluxos ao seu identificador em quatro passos
Quatro passos: confirmar que as suas embalagens se enquadram no fluxo das embalagens domésticas, ler a tabela publicada de cada éco-organisme aprovado, comparar as condições contratuais e, depois, aderir a um e verificar o seu identificador único no registo da ADEME.

ADEME, página do fluxo das embalagens domésticas e papéis e orientações sobre a escolha de um éco-organisme; Code de l’environnement, artigos L. 541-10 e R. 541-119.

Que éco-organismes estão aprovados para as embalagens domésticas francesas?

As embalagens domésticas e os papéis formam um único fluxo francês de responsabilidade alargada do produtor, uma REP (EPR em inglês), desde a fusão dos dois a 1 de janeiro de 2024; a ADEME chama-lhe EMPAP. Para o atual período de aprovação, a ADEME enumera três éco-organismes aprovados, cada um de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029:

  • Citeo;
  • Adelphe, que indica ser uma filial a 85% da Citeo desde 2005 e ser especializada nos setores dos vinhos e bebidas espirituosas, da saúde e da alimentação;
  • Léko.

O ministério data as três aprovações de portarias de 23 de dezembro de 2024; a OCAPEM, aprovada até à mesma data, coordena o trabalho entre elas. As aprovações mudam, por isso verifique a lista da ADEME antes de assinar, em vez de confiar em qualquer artigo, incluindo este.

Compare para o fluxo certo. As embalagens profissionais são um fluxo separado, com a sua própria lista de organismos aprovados, e a ADEME publica um guia para distinguir os dois. A Citeo conta as caixas de envio entre as embalagens domésticas, pelo que uma encomenda enviada a um consumidor francês se enquadra aqui.

O que se mantém igual seja qual for o éco-organisme a que adere?

A lei francesa fixa uma base comum. A escolha diz respeito às condições, não à cobertura legal:

  • Igualdade de tratamento. O artigo L. 541-10 do Code de l’environnement exige que os éco-organismes tratem os produtores em condições objetivas, transparentes e não discriminatórias.
  • Um contrato-tipo. Nos termos do artigo R. 541-119, cada éco-organisme estabelece um contrato-tipo (contrat type) que indica as contribuições e a respetiva eco-modulação, e deve celebrar contrato com qualquer produtor que aceite as suas cláusulas.
  • Uma tabela para produtos idênticos. O mesmo artigo exige as mesmas contribuições para produtos idênticos, independentemente do local onde são colocados no mercado francês, e permite um montante fixo para os produtores de pequenas quantidades.
  • O seu identificador. O éco-organisme a que adere regista-o junto da ADEME, que emite um identificador único (IDU) para as embalagens domésticas. Cada um dos outros fluxos precisa do seu; consulte como funciona o identificador único.

O que difere é a tabela, os modos de declaração, o mínimo, a faturação, os serviços e o contrato.

Citeo ou Léko: como se comparam as condições publicadas?

A tabela expõe o que cada éco-organisme publica. «Não indicado» significa que não o encontrámos no documento tarifário, não que não exista nenhuma regra: peça o contrato.

Embalagens domésticas: condições publicadas dos éco-organismes aprovados (consultadas a 28 de outubro de 2026)
Condição Citeo Adelphe Léko
Documento tarifárioGuia 2026, atualizado a 22 de junho de 2026A ADEME remete para o guia 2026 da Citeo; guia próprio de 2027, de 8 de outubro de 2026Tabela de 2026 datada de 14 de novembro de 2025
Como obtê-loFormulário na sua página de tarifas; a ADEME remete diretamente para o PDFDescarga direta no seu sitePDF direto, também referenciado pela ADEME
Montantes neste siteNão reproduzidosNão reproduzidosUtilizados pela nossa calculadora
Volumes mais pequenosDeclaração por montante fixo (forfait)Declaração por montante fixoTabela simplificada, com limite máximo de 150 € abaixo de 20 000 UVC
Faturação mínimaO montante fixo, um único para embalagens e papéisO montante fixo95 € por ano, sem IVA
Declaração simplificadaPor família de produtos, com uma tarifa para produtos enviados em encomendaPor família de produtos, com uma tarifa para encomendasPor família de produtos, com ou sem embalagem de envio, abaixo de 500 000 UVC
Declaração detalhadaPor UVC; a sua via para a eco-modulação«Expert»; a sua via para os bónusPor peso e material; obrigatória acima de 500 000 UVC
Ritmo de faturaçãoNão indicadoNão indicadoAnual até 31 de março até 10 000 €; anual ou trimestral acima disso
Portal do aderenteEspace ClientEspace AdelpheMyLéko

Como comparar o custo para os seus próprios volumes

Calcule os mesmos volumes em cada tabela, com os mesmos pressupostos. Na tabela simplificada de 2026 da Léko, as suas unidades de venda ao consumidor (UVC), os artigos que um cliente compra, são multiplicadas pelo montante da sua família de produtos; aplicam-se depois o limite máximo de 150 € abaixo de 20 000 UVC e o mínimo de 95 €:

Léko 2026: 5000 t-shirts enviadas no seu próprio envelope de envio

5000 UVC × 0,0414 €
207,00 €
Abaixo de 20 000 UVC: aplica-se o limite máximo de 150 €
150,00 €
Acima do mínimo de 95 €
Sem alteração
Eco-contribuição, sem IVA
150,00 €

Passe depois as mesmas 5000 unidades pelo guia ou pelo simulador da Citeo ou da Adelphe. Três pontos determinam se a comparação é justa:

  • A caixa de envio. A Léko tarifa-a através de uma coluna «com envio» para cada família. O guia da Citeo tem uma tarifa simplificada separada para produtos enviados em encomenda, que descreve como adequada aos marketplaces e aos seus vendedores, e a sua definição de UVC conta uma caixa de envio como uma unidade própria.
  • Os escalões de volume. Cada éco-organisme fixa os seus próprios limiares entre os modos de montante fixo, simplificado e detalhado. Verifique onde se situam os seus volumes em cada um.
  • Papéis. Os folhetos e encartes impressos numa encomenda são declarados como papéis, segundo a tabela de papéis de cada éco-organisme.

A nossa calculadora de custos aplica a tabela da Léko ao seu volume e família, e o nosso guia da eco-contribuição 2026 explica cada dado.

O que comparar além do preço por unidade

O conselho da ADEME para um fluxo com vários éco-organismes aprovados tem três passos: consultar a lista do seu fluxo, comparar os serviços e o apoio que cada um presta e, depois, ponderar os custos de adesão e a modulação das contribuições. Para um vendedor, isso significa:

  • Eco-modulação. Os bónus e as penalizações fazem variar a contribuição em função da conceção da embalagem. A Citeo e a Adelphe remetem para as suas declarações detalhadas no que respeita aos bónus, e a Léko expõe a eco-modulação com a sua tabela detalhada. Sem pesos por material, não alterará a sua fatura.
  • Informação de triagem. Os três disponibilizam os ficheiros de marcação Info-tri assim que adere; imprimi-los continua a ser tarefa sua. Consulte Info-tri e Triman.
  • O portal e o calendário. Declara uma vez por ano, de 1 de janeiro ao final de fevereiro, relativamente ao ano civil anterior, no portal do éco-organisme a que aderiu. A Citeo abre o seu espaço de declaração a partir de novembro.
  • Alterações durante o ano. Os três reservam-se o direito de rever a sua tabela se o quadro regulamentar mudar.
  • O próprio contrato. Leia a sua duração, a cláusula de pré-aviso e a língua antes de assinar.

Pode mudar de éco-organisme, e quando?

Sim. O artigo L. 541-10 exige que um éco-organisme transfira a parte não utilizada das suas contribuições quando muda de éco-organisme. Os artigos aqui citados não fixam qualquer prazo de pré-aviso: é o seu contrato que o fixa.

As datas de pré-aviso chegam cedo. A página de adesão da Léko, consultada a 28 de outubro de 2026, pedia aos produtores que mudassem para ela em 2027 que denunciassem o seu contrato atual antes de 31 de outubro de 2026. Se tenciona mudar para um determinado ano, leia a cláusula de pré-aviso do seu contrato atual bem antes do outono.

Evite um período sem cobertura. A ADEME retira um identificador por iniciativa do éco-organisme, e a retirada só produz efeitos se não for aderente de outro éco-organisme para esse fluxo. Adira ao novo antes de a adesão anterior terminar e, depois, verifique a sua inscrição na pesquisa pública de produtores da ADEME. Se o identificador tiver mudado, atualize as suas condições de venda, o seu site e os campos dos marketplaces; consulte onde deve aparecer o identificador.

Éco-organisme ou sistema individual?

A lei permite também um sistema individual aprovado, em que o próprio produtor organiza e financia a recolha e o tratamento dos seus resíduos. A ADEME descreve-o como exigente: um pedido de acreditação, as metas do fluxo, o financiamento integral, um relatório anual detalhado e a publicação dos seus dados.

A ADEME acrescenta que, até à data, só existem sistemas individuais aprovados em três fluxos: veículos, baterias, e equipamentos elétricos e eletrónicos. As embalagens domésticas não estão entre eles e, enquanto um pedido é analisado, tem de aderir a um éco-organisme. Para um vendedor de produtos embalados, a verdadeira escolha é entre os éco-organismes aprovados.

Quem escolhe o éco-organisme, e o que faz o eprfrance.com?

A escolha é sua. Expomos as condições publicadas de cada éco-organisme aprovado para os seus produtos e volumes, preparamos consigo o dossiê de adesão, e é o próprio vendedor quem assina o contrato que escolheu. Não os classificamos.

Os nossos honorários são distintos da éco-contribution, que o éco-organisme fixa e fatura: 300 € de configuração inicial mais 299 € por ano a partir do primeiro ano para as embalagens domésticas, e um orçamento manual para cada fluxo adicional. A página de preços enumera o que cada um inclui.

Perguntas frequentes

A Léko é mais barata do que a Citeo?

Depende das suas famílias de produtos, dos volumes e das embalagens, e não os classificamos. A tabela de 2026 da Léko é pública e a nossa calculadora de custos aplica-a. A Citeo e a Adelphe publicam os seus próprios montantes nos respetivos guias tarifários, que não reproduzimos. Calcule os mesmos volumes em cada tabela, com o mesmo tratamento da caixa de envio, antes de decidir.

Preciso de um éco-organisme diferente para cada fluxo EPR?

Precisa de uma adesão para cada fluxo em que os seus produtos se enquadram. As embalagens domésticas são um fluxo; os equipamentos elétricos, as baterias, os têxteis e os brinquedos têm os seus próprios éco-organismes aprovados na lista da ADEME. Um produto em caixa com uma bateria pode exigir várias adesões, e recebe um identificador por fluxo. Consulte como gerir vários fluxos ao mesmo tempo.

Um éco-organisme pode recusar a minha adesão?

O artigo R. 541-119 do Code de l’environnement exige que um éco-organisme celebre contrato com qualquer produtor que o peça, desde que o produtor aceite as cláusulas do seu contrato-tipo, e o artigo L. 541-10 exige um tratamento não discriminatório. A verificação do seu dossiê, e o tempo que demora, continuam a ser decisões próprias do éco-organisme. Consulte como se obtém o identificador único.

Como mudar da Citeo para a Léko, ou o inverso?

Leia a cláusula de pré-aviso do seu contrato atual, denuncie-o atempadamente e adira ao novo éco-organisme antes de a adesão anterior terminar, para nunca ficar sem nenhum. A lei exige que a parte não utilizada das suas contribuições seja transferida. Verifique depois a sua inscrição no registo da ADEME e, se o identificador tiver mudado, atualize-o onde quer que apareça.

A Adelphe faz parte da Citeo?

A Adelphe indica que se juntou à Citeo em 2005 e que é detida a 85% por esta, sendo o restante detido por duas organizações profissionais do setor dos vinhos e bebidas espirituosas. Detém a sua própria aprovação para embalagens domésticas e papéis. A página do fluxo na ADEME remete para o mesmo guia tarifário 2026 da Citeo para ambas, e a Adelphe publicou o seu próprio guia de 2027 a 8 de outubro de 2026.

Conclusão

Três aprovados, uma obrigação. A Citeo, a Adelphe e a Léko estão aprovadas até 31 de dezembro de 2029 e assumem a mesma obrigação legal.

Compare o que é comparável. Utilize os mesmos volumes, as mesmas famílias e o mesmo tratamento da caixa de envio em cada tabela publicada.

Leia o contrato, e não apenas a tabela. O mínimo, a faturação, o pré-aviso e as alterações durante o ano são condições contratuais.

Mude a tempo, sem período sem cobertura. Denuncie o contrato até à data nele prevista e adira ao novo éco-organisme antes de a adesão anterior terminar.

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Fontes e referências oficiais

Este artigo é informação geral, e não aconselhamento jurídico nem uma decisão da ADEME, de um eco-organismo ou de um marketplace. As regras, as tabelas e a situação operacional podem mudar; consulte as fontes primárias acima. Última revisão: outubro de 2026.

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