França · obrigação em vigor

Rever o percurso em França
Serviço — representante estabelecido em França

Um mandato escrito com um âmbito legível,
e não uma promessa sem limites.

Desde 10 de julho de 2026, a lei francesa exige que uma pessoa não estabelecida em França e sujeita à responsabilidade alargada do produtor designe, por mandato escrito, um representante estabelecido em França. O representante fica sub-rogado nas obrigações que aceita, pelo que o âmbito dessa aceitação é todo o objeto do contrato.

Preços indicativos do serviço privado: embalagens domésticas 300 € de configuração inicial + 299 €/ano a partir do primeiro ano · fluxos adicionais mediante orçamento manual · eco-contribuições e outros custos de terceiros excluídos

✓ Gratuito ✓ Revisão humana ✓ Sem compromisso

Os prazos dependem da completude dos documentos e da análise independente pelo registo e pelo fluxo

O resultado

Um mandato escrito com um perímetro explícito

  • Fluxos aceites e fluxos deliberadamente excluídos, enumerados pelo nome
  • Data de início, duração, renovação e forma de cessação registadas
  • Responsabilidades pelos dados, responsabilidades pelas declarações e períodos fora do mandato separados

O mandato é um contrato privado; a inscrição no registo e o identificador único são emitidos pela ADEME através do eco-organismo

Base regulamentar

A obrigação e a sub-rogação são fixadas por lei, não por um prestador de serviços

O artigo L. 541-10-9-1, criado pela lei n.º 2026-602, de 8 de julho de 2026, e em vigor desde 10 de julho de 2026, exige a designação por escrito de um representante estabelecido em França e determina que este representante fica sub-rogado nas obrigações de responsabilidade alargada do produtor cujo mandato aceita. O mesmo artigo considera cumprida a obrigação de designação para os produtos cujas obrigações são asseguradas por uma pessoa abrangida pelo artigo L. 541-10-9 estabelecida em França, o que é uma questão de prova produto a produto, e não uma isenção geral.

Onde um acordo de representação corre mal

O mandato não tem perímetro

A sub-rogação segue o que o representante aceita. Um mandato que não nomeie os fluxos cria incerteza para ambas as partes.

Presume-se que os períodos passados estão cobertos

Um mandato assinado hoje não abrange retroativamente anos anteriores não declarados. Regularizar o histórico é um trabalho separado, com uma decisão separada.

Um serviço de marketplace é tratado como a designação

Uma taxa da plataforma ou um serviço de pagamento não é o mesmo que uma declaração escrita de que uma plataforma estabelecida em França assegura as obrigações para esses produtos.

O que está incluído

Incluído no âmbito escrito.

  • Revisão do estabelecimento, da entidade e do âmbito dos produtos
  • Perímetro do mandato fluxo a fluxo, por escrito
  • Coordenação com o eco-organismo a que se aderiu para cada fluxo
  • Ponto de contacto para o eco-organismo e o registo
  • Gestão de alterações, renovação e cessação
  • Registo de provas mantido por fluxo e por período
Como funciona

Quatro passos controlados.

01

Documentar os factos

Reunir a entidade, os produtos, os canais, os contratos e as provas disponíveis para o mandato de representante.

02

Confirmar o âmbito e as dependências

Receber um mapa escrito dos pressupostos, das exclusões, dos terceiros envolvidos e dos pontos que exigem aprovação.

03

Autorizar o trabalho acordado

Os honorários privados, os custos externos e as responsabilidades do cliente são confirmados antes de qualquer submissão ou compromisso.

04

Coordenar e conservar as provas

Após uma contratação válida, cada ação, decisão externa e comprovativo autêntico é guardado com a respetiva data e versão.

Perguntas frequentes

A obrigação também se aplica às empresas da UE?

O critério previsto no artigo é o estabelecimento em França, não a nacionalidade nem a pertença à UE. Uma empresa estabelecida noutro ponto da UE é abrangida pela mesma redação que uma empresa estabelecida fora da UE.

O que transfere, de facto, a sub-rogação?

O artigo determina que o representante fica sub-rogado nas obrigações decorrentes da responsabilidade alargada do produtor cujo mandato aceita. O que é aceite é definido no mandato escrito, razão pela qual o perímetro é redigido antes da assinatura, e não depois.

Isto torna-vos responsáveis pelos nossos dados?

Não. Os volumes, os materiais e as informações sobre os produtos continuam a ser da responsabilidade do produtor. O mandato indica-o expressamente, porque uma declaração só pode ser tão exata quanto os dados em que assenta.

É necessário um notário ou uma apostila?

O percurso é preparado em torno de um mandato escrito, de provas relativas à empresa e de documentos de identificação. A lista final de documentos é confirmada antes da submissão, e esta página não se sobrepõe a um pedido feito por um eco-organismo ou por uma autoridade.

Discutir os factos com a equipa.

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