Enquanto vendedor estrangeiro, as suas obrigações EPR em França seguem cada fluxo em que os seus produtos e as respetivas embalagens se enquadram: aderir a um éco-organisme aprovado por fluxo e receber um identificador único, designar um representante estabelecido em França se não tiver um estabelecimento francês, declarar os seus volumes todos os anos, e marcar os produtos e indicar os seus identificadores.
Em resumo
- Produtor
- Fabricante, distribuidor ou importador que coloca produtos sujeitos a EPR no mercado francês
- Identificador
- Um identifiant unique (IDU) por fluxo, emitido pela ADEME
- Representante
- Exigido desde 10 de julho de 2026 se não estiver estabelecido em França
- Declaração
- Anual; embalagens domésticas de 1 de janeiro ao final de fevereiro
- Marcação
- Triman e Info-tri; o seu identificador nas condições de venda e no seu site
- Custo das embalagens
- Léko 2026: mínimo de 95 €, limite máximo de 150 € abaixo de 20 000 UVC, sem IVA
Este guia destina-se a empresas que vendem para França a partir do estrangeiro, através de um marketplace, de uma loja online ou de um revendedor francês. Com base na ADEME, no ministério e no Code de l’environnement, traça as linhas gerais de todo o dossiê e liga cada parte ao respetivo guia detalhado.
Orientações da ADEME sobre o identificador único; Code de l’environnement, artigos L. 541-10-9-1, L. 541-9-3 e R. 541-173; página do ministério sobre o enquadramento da EPR (atualizada a 23 de outubro de 2026).
Quem é produtor no âmbito da EPR em França?
A responsabilidade alargada do produtor francesa (REP, EPR em inglês) recai sobre o produtor. Para a ADEME, qualquer empresa que coloque no mercado francês produtos sujeitos a EPR, enquanto fabricante, distribuidor ou importador, é um produtor. O local onde a sua empresa está registada não é o critério: a 28 de outubro de 2026, 210 991 das 309 583 entradas do conjunto de dados abertos da ADEME diziam respeito a empresas de fora de França.
Quem coloca um produto no mercado depende da forma como este chega a França, pelo que deve analisar cada circuito de venda separadamente:
- Um marketplace. A ADEME atribui-lhe o estatuto de produtor relativamente ao que vende por conta de terceiros, a menos que detenha prova de que estes têm um identificador para os fluxos em causa. É por isso que lhe pede o seu.
- A sua própria loja online. Nenhuma plataforma se interpõe entre si e o comprador francês, e nenhuma regra relativa aos marketplaces abrange estas vendas.
- Um importador ou distribuidor francês que revende os seus produtos. A ADEME considera ambos produtores, pelo que deve acordar por escrito qual das empresas adere. Um vendedor que não é o produtor obtém os identificadores junto do seu fornecedor.
Com vários circuitos, responda circuito a circuito; consulte o que a lei francesa exige aos marketplaces.
Que fluxos EPR franceses se podem aplicar aos seus produtos?
França tem muitos fluxos, ou filières, em funcionamento em paralelo, cada um com os seus éco-organismes aprovados: os organismos a que os produtores aderem e que financiam através de uma éco-contribution. A página do ministério sobre o enquadramento, atualizada a 23 de outubro de 2026, enumera-os:
- Existentes antes da lei antidesperdício (AGEC): embalagens domésticas e papéis gráficos; equipamentos elétricos e eletrónicos; mobiliário; têxteis; baterias; produtos químicos; pneus; veículos em fim de vida; embarcações de recreio; objetos cortantes utilizados em autotratamento; medicamentos não utilizados.
- Criados pela lei AGEC: embalagens profissionais; produtos de construção; brinquedos; artigos de desporto e lazer; artigos de bricolage e jardim; óleos minerais ou sintéticos; têxteis sanitários de utilização única.
- Também enumerados: pastilhas elásticas, artes de pesca que contêm plástico e, como possibilidade, ajudas técnicas médicas.
Para um vendedor de comércio eletrónico, as embalagens domésticas são normalmente o primeiro fluxo, e o próprio produto acrescenta muitas vezes outro. O ministério anunciou a 28 de julho de 2026 que as embalagens profissionais entram em funcionamento a 1 de janeiro de 2027. O nosso guia para associar um catálogo a vários fluxos apresenta o método; WEEE, baterias e têxteis têm os seus próprios guias.
As quatro obrigações EPR em França, e quem decide cada uma
Seguem-se quatro obrigações, cada uma com um decisor diferente. A adesão, o identificador e a declaração são fluxo a fluxo, nunca uma única vez para «França».
| Obrigação | Quem decide | Guia detalhado |
|---|---|---|
| Aderir a um éco-organisme por fluxo, ou gerir um sistema individual aprovado, e receber um identifiant unique | O vendedor escolhe; o éco-organisme valida a adesão; a ADEME emite o identificador | O identificador único; escolher um éco-organisme |
| Designar um representante estabelecido em França, se aí não estiver estabelecido | O vendedor e o representante, que assume apenas as obrigações que aceita | A obrigação francesa de representante |
| Declarar os volumes todos os anos e pagar a éco-contribution | O vendedor fornece os volumes; o éco-organisme aplica a sua tabela e fatura | O prazo da declaração anual |
| Marcar os produtos e indicar o seu identificador | O vendedor decide o que é impresso e publicado | Info-tri e Triman; onde deve aparecer o identificador |
Adesão. Não se candidata junto da ADEME: o seu éco-organisme regista-o no SYDEREP, a ferramenta de declaração da ADEME, e envia-lhe o seu identificador. Detém um por fluxo, embalagens incluídas, e todas as categorias que vende devem estar abrangidas. Consulte o identificador único. Para as embalagens domésticas, a Citeo, a sua filial Adelphe e a Léko estão aprovadas e publicam as suas próprias tabelas; a escolha é sua (como escolher).
Declaração. Todos os anos, os produtores enviam à administração, por categoria de produtos, prova de adesão e dados sobre os produtos colocados no mercado, e podem fazê-lo através do seu éco-organisme (artigo L. 541-10-13). Para as embalagens domésticas, o prazo decorre de 1 de janeiro ao final de fevereiro, relativamente ao ano civil anterior; consulte a declaração anual.
Um vendedor estrangeiro precisa de um representante francês?
Desde 10 de julho de 2026, o artigo L. 541-10-9-1 do Code de l’environnement, criado pela lei n.º 2026-602, de 8 de julho de 2026, exige que um produtor não estabelecido em França designe, por mandato escrito, um representante estabelecido em França. O critério é o estabelecimento, não a nacionalidade: uma empresa da UE sem estabelecimento francês é abrangida tal como uma empresa de fora da UE.
O representante toma o seu lugar (fica sub-rogado) apenas nas obrigações cujo mandato aceita, pelo que o âmbito do mandato é a verdadeira negociação: que fluxos, a partir de que data. A exatidão dos volumes que declara continua a ser da sua responsabilidade. A ADEME distingue-o de um facilitador, que apenas trata das formalidades de adesão.
O mesmo artigo considera a obrigação cumprida para os produtos cujas obrigações são asseguradas por uma interface abrangida pelo artigo L. 541-10-9 que esteja estabelecida em França. Leia isto produto a produto, com base em provas escritas; nunca abrange a sua própria loja online. Consulte a obrigação francesa de representante.
Marcação: Triman, Info-tri e o seu identificador
Os produtos sujeitos a EPR vendidos a particulares ostentam o logótipo Triman, que indica aos consumidores que o produto está sujeito a regras de triagem, acompanhado de informação de triagem conhecida como Info-tri (artigo L. 541-9-3). Figura no produto, na sua embalagem ou, na sua falta, nos documentos que o acompanham; as embalagens domésticas de vidro para bebidas são excecionadas. Para as embalagens, as FAQ do ministério sobre o Triman indicam que figura na embalagem ou num autocolante aposto nela.
O artigo R. 541-173 exige depois que indique o seu identificador nas suas condições gerais de venda, ou noutro documento contratual entregue ao comprador, e no seu site, nas mesmas condições que as informações exigidas pela lei de 2004 sobre a economia digital. Um vendedor também fornece a um comprador, a pedido, o identificador do produtor.
Aderir a um éco-organisme não coloca nada disto na sua arte final. Consulte Info-tri e Triman e onde deve aparecer o identificador.
Quanto custa a EPR de embalagens em França a um vendedor estrangeiro?
A éco-contribution é paga ao éco-organisme, segundo a sua própria tabela publicada. Segundo a tabela simplificada de 2026 da Léko para embalagens domésticas, paga unidades de venda ao consumidor (UVC, cada artigo embalado que um cliente compra) × o montante da sua família de produtos, com limite máximo de 150 € abaixo de 20 000 UVC e um mínimo anual de 95 €, sem IVA. Acima de 500 000 UVC, a declaração é detalhada, por peso.
Exemplo — 5000 t-shirts enviadas no seu próprio envelope de envio
- 5000 UVC × 0,0414 €
- 207,00 €
- Abaixo de 20 000 UVC: aplica-se o limite máximo de 150 €
- 150,00 €
- Acima do mínimo de 95 €
- Sem alteração
- Eco-contribuição, sem IVA
- 150,00 €
A Citeo e a Adelphe publicam os seus próprios montantes, diferentes. O nosso guia da eco-contribuição 2026 explica cada dado e a calculadora de custos aplica a tabela ao seu volume. Os outros fluxos não podem ser estimados a partir da tabela de embalagens; orçamentamo-los após uma revisão.
Os nossos honorários são distintos. O plano de embalagens domésticas custa 300 € de configuração inicial mais 299 € por ano a partir do primeiro ano, ou seja, 599 € no primeiro ano, seja qual for o canal de venda. Todos os outros fluxos, bem como a revisão do Info-tri e da indicação do identificador, são orçamentados por uma pessoa. As éco-contributions, o IVA e outros custos de terceiros nunca estão incluídos; consulte preços.
Quais são as sanções por ignorar a EPR em França?
O artigo L. 541-9-5 começa com um procedimento contraditório: é informado do que lhe é imputado e dispõe de um mês para responder. Pode seguir-se uma multa, com limite máximo por unidade ou tonelada de produto de 1500 € para uma pessoa singular e 7500 € para uma pessoa coletiva, com uma sanção pecuniária diária até 20 000 €.
Separadamente, aplica-se uma multa até 30 000 € quando um produtor não consta do registo, não o completou, forneceu dados incorretos ou não indicou o seu identificador onde é exigido. As infrações relativas ao Triman e ao Info-tri enquadram-se no artigo L. 541-9-4: até 3000 € para uma pessoa singular e 15 000 € para uma pessoa coletiva.
O ministério torna públicas estas sanções após o procedimento. São máximos, não uma previsão; consulte sanções da EPR francesa e histórico não registado.
Uma sequência prática para a conformidade das embalagens em França e não só
Nenhum passo tem uma data em que se possa confiar: a adesão e o identificador dependem da validação do éco-organisme e da emissão pela ADEME.
- Mapear a entidade, os circuitos e os produtos; associar cada produto e a sua embalagem aos respetivos fluxos.
- Escolher um éco-organisme por fluxo a partir da lista de organismos aprovados da ADEME.
- Designar um representante se não estiver estabelecido em França. Segundo as orientações da ADEME, este precisa dos dados da sua empresa para o registar, pelo que deve preparar ambos em conjunto.
- Aderir e depois verificar cada identificador na pesquisa pública de produtores da ADEME: empresa certa, fluxo certo.
- Atualizar as embalagens, as condições de venda e o site e, depois, fornecer os seus identificadores a cada marketplace.
- Declarar todos os anos e guardar em conjunto a declaração, a fatura e o pagamento.
Perguntas frequentes
Tenho de cumprir a EPR em França se a minha empresa estiver fora de França?
Sim, se colocar no mercado francês produtos abrangidos por um fluxo francês: o critério da ADEME é a colocação de produtos no mercado, e não o local onde a sua empresa está registada. Desde 10 de julho de 2026, um produtor não estabelecido em França deve também designar um representante estabelecido em França. Consulte a obrigação francesa de representante.
Existe um único número EPR para França?
Não. A ADEME emite um identificador único (IDU) por fluxo, depois de um éco-organisme aprovado validar a sua adesão. Um vendedor de vestuário enviado nos seus próprios envelopes de envio detém pelo menos dois: têxteis e embalagens domésticas. Cada número é utilizado apenas para os produtos do respetivo fluxo. Consulte como funciona o identificador único.
Posso utilizar em França o registo EPR de outro país?
Não. Um identificador único francês é emitido pela ADEME para um fluxo francês. Um número de registo do sistema de outro país não é um identificador francês e não prova a conformidade francesa. Adere a um éco-organisme francês para cada fluxo em causa. Consulte em que difere o registo francês dos outros mercados.
Vender apenas na Amazon ou noutro marketplace cobre a minha EPR em França?
Não por si só. Um marketplace responde pelos seus produtos, a menos que detenha provas, como os seus identificadores, de que cumpriu as suas obrigações. O seu serviço de intermediação não lhe dá nenhum identificador em seu nome e não cobre os seus outros canais nem a sua marcação. Consulte Amazon e EPR francesa.
Quanto custa a EPR de embalagens em França para um pequeno vendedor?
Segundo a tabela simplificada de 2026 da Léko, pelo menos 95 € por ano sem IVA, e no máximo 150 € enquanto declarar menos de 20 000 unidades de venda ao consumidor. Outros éco-organismes publicam montantes diferentes. A nossa calculadora de custos aplica a tabela da Léko ao seu volume e família de produtos.
Conclusão
A colocação no mercado francês é o critério. Cada circuito de venda determina quem é o produtor, e não o local onde está registado.
Conte os fluxos antes de qualquer outra coisa. As embalagens são quase sempre um deles, e cada fluxo traz o seu próprio éco-organisme, identificador e declaração.
Um representante é agora uma obrigação legal. Desde 10 de julho de 2026, um produtor não estabelecido em França designa um por mandato escrito, limitado ao que este aceita.
A marcação continua a seu cargo. Nenhum éco-organisme ou marketplace imprime por si o seu Triman, o seu Info-tri ou o seu identificador.