França · obrigação em vigor

Rever o percurso em França
Fluxos Publicado 18/08/2026 · Atualizado 28/10/2026 · 9 min de leitura

EPR dos têxteis em França: quem deve aderir à Refashion e quanto custa

e.

A equipa de conformidade da eprfrance.com

Verificado face às fontes primárias citadas no final deste artigo · Os nossos princípios editoriais

A EPR dos têxteis em França abrange o vestuário novo, a roupa de casa e o calçado vendidos a consumidores. Se for o primeiro a colocá-los no mercado francês, a partir de França ou do estrangeiro, adere à Refashion, o único éco-organisme aprovado do fluxo, declara as suas peças todos os anos e paga uma éco-contribution por peça fixada pela sua tabela publicada.

Em resumo

Âmbito
Vestuário, calçado e roupa de casa novos para consumidores (artigo L. 541-10-1)
Éco-organisme aprovado
Apenas a Refashion, aprovada até 31 de dezembro de 2028 (ADEME, verificado a 28 de outubro de 2026)
Como é cobrada
Por peça: detalhada por linha de produto, ou simplificada por família abaixo de 5000 peças por ano
Ciclo de 2026
Declarar as peças de 2025 de 14 de janeiro a 28 de fevereiro; pagar até 31 de março
Novidade desde 1 de setembro de 2026
Uma penalização por produto ligada à amplitude da gama e ao incentivo à reparação
Representante
Exigido desde 10 de julho de 2026 se não estiver estabelecido em França

Este guia destina-se a marcas, importadores e vendedores online de vestuário, roupa de casa e calçado, dentro ou fora da UE. Baseia-se no Code de l’environnement, na ADEME, no guia de 2026 da Refashion e na nota do ministério de agosto de 2026, e aborda o âmbito, quem paga, a tabela, o ciclo anual e a lei têxtil de 2026.

Figura 1 Da lista de produtos ao pagamento anual em quatro passos
Quatro passos: verificar se os seus produtos se enquadram no fluxo francês dos têxteis, aderir à Refashion, declarar todos os anos as peças colocadas no mercado francês e, depois, pagar a éco-contribution faturada pela Refashion.

Code de l’environnement, artigos L. 541-10-1 e R. 543-214; página da ADEME sobre o fluxo (verificada a 28 de outubro de 2026); guia da eco-contribuição 2026 da Refashion.

O que abrange a EPR dos têxteis em França: vestuário, roupa de casa e calçado

O artigo L. 541-10-1 do Code de l’environnement sujeita à responsabilidade alargada do produtor (REP em francês, EPR em inglês) o vestuário, o calçado e a roupa de casa novos destinados a particulares, bem como os têxteis domésticos novos que não sejam elementos de mobiliário nem revestimentos e decorações de mobiliário. O código do fluxo francês é TLC: textiles d’habillement, linge de maison, chaussures.

A ADEME acrescenta que o produto é colocado no mercado francês, incluindo os territórios ultramarinos, vendido ou oferecido, destinado a consumidores e novo. Exclui as peças de vestuário inteiramente em couro ou pele natural, e os artigos em segunda mão importados após uma primeira venda noutro país. A Refashion exclui também os produtos destinados exclusivamente a utilização profissional.

A ADEME recorda aos produtores que os produtos embalados se enquadram também nas embalagens domésticas, e os produtos que contêm baterias podem enquadrar-se no fluxo das baterias. Cada um é uma adesão separada com o seu próprio identificador; o nosso guia para associar um catálogo a vários fluxos mostra o método.

Quem deve aderir à EPR dos têxteis em França, incluindo um vendedor estrangeiro

O artigo R. 543-214 define o produtor como qualquer pessoa que, a título profissional, fabrique estes produtos em França, ou os importe ou introduza pela primeira vez no mercado francês, para utilizadores finais, por qualquer técnica de venda. Quando os produtos ostentam a marca de um revendedor ou cliente ao abrigo de um contrato, esse revendedor ou cliente é o produtor.

A página da Refashion sobre as empresas abrangidas menciona os vendedores online «mesmo localizados no estrangeiro», relativamente às suas próprias vendas. No seu resumo, o produtor é a empresa que emite a primeira fatura com IVA francês para um produto têxtil vendido a um consumidor final.

Desde 1 de janeiro de 2022, o artigo L. 541-10-9 faz um marketplace responder pelos produtos dos seus vendedores, a menos que detenha provas da conformidade destes, como o respetivo identificador. A Refashion indica que um marketplace declara os produtos dos vendedores terceiros que não são aderentes e não detêm IDU. Isso cobre apenas essa plataforma; consulte obrigações dos marketplaces.

Desde 10 de julho de 2026, o artigo L. 541-10-9-1 exige que um produtor não estabelecido em França designe, por mandato escrito, um representante estabelecido em França. O critério é o estabelecimento, não a nacionalidade, e o representante só fica sub-rogado nas obrigações que aceita. A obrigação considera-se cumprida, produto a produto, quando um marketplace estabelecido em França assegura as obrigações. Consulte a obrigação francesa de representante.

Os vendedores estrangeiros são a maioria. No conjunto de dados abertos da ADEME sobre os produtores registados, atualizado a 27 de outubro de 2026, 11 910 das 15 543 entradas de têxteis pertencem a empresas cujo país não é França.

A Refashion é o único éco-organisme de têxteis em França?

Sim. A página da ADEME sobre o fluxo enumera um único éco-organisme aprovado para os têxteis, a Refashion, de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2028, e a sua lista de 28 éco-organismes aprovados, verificada a 28 de outubro de 2026, não mostra nenhuma outra aprovação para TLC. A Refashion, anteriormente Eco TLC, foi aprovada pela primeira vez em 2009.

A alternativa é um sistema individual aprovado pelo ministério segundo o seu próprio caderno de encargos. A escolha é sua.

A adesão dá-lhe um identifiant unique (IDU) de têxteis, emitido pela ADEME e separado de qualquer identificador de embalagens. O guia da Refashion acrescenta que o IDU pode ser ativado ou desativado todos os anos consoante o seu estatuto. Consulte como funciona o identificador único.

Quanto custa a EPR dos têxteis: a tabela por peça de 2026 da Refashion

A Refashion cobra por peça. O seu guia de 2026 oferece duas declarações:

  • Detalhada. Disponível para qualquer volume, e obrigatória se declarar produtos elegíveis para a eco-modulação. Cada linha de produto tem um código Refashion e um montante-padrão por peça, incluindo os fundos de reparação e reutilização.
  • Simplificada. Disponível apenas abaixo de 5000 peças por ano, e apenas se não declarar nenhum produto elegível para a eco-modulação. Declara quantidades por família (vestuário, roupa de casa, calçado) a um preço por peça mais elevado, que, segundo o guia, compensa a falta de dados de eco-modulação e de rastreabilidade.

O ano em curso é faturado sob a forma de pedido de fundos: volumes estimados pela Refashion a partir do seu ano anterior × a tabela do ano, mais encargos administrativos de 30 € e uma taxa da ADEME que o guia não quantifica. Os montantes não incluem IVA.

A diferença entre as duas é grande. Para 3000 t-shirts de homem por ano:

Exemplo: 3000 t-shirts de homem, declaração detalhada (tabela de 2026)

3000 peças × 0,0396 € (código V-11-H-EM0)
118,80 €
Encargos administrativos
30,00 €
Antes da taxa da ADEME e do IVA
148,80 €

Na tabela simplificada, as mesmas t-shirts custam 3000 × 0,5799 € = 1739,70 € antes dos encargos: 14,6 vezes o montante detalhado. A declaração simplificada poupa trabalho por linha de produto, não dinheiro. A sua fatura segue o cálculo próprio da Refashion.

O envelope de envio é uma fatura separada, segundo a tabela das embalagens domésticas: consulte o nosso guia da eco-contribuição de embalagens 2026 e a calculadora de embalagens.

Como funcionam a declaração e o pagamento anuais dos têxteis

O guia da Refashion estabelece o ciclo de 2026 em três passos na sua extranet de aderentes:

O ciclo de declaração e pagamento de 2026 da Refashion
Passo Quando (2026) O que faz
Atualizar a contaAntes de declararAtualizar os dados da empresa e nomear o «declarante», que conduz o procedimento
DeclararDe 14 de janeiro a 28 de fevereiroPeças efetivamente colocadas no mercado francês em 2025; penalizações por atraso após 28 de fevereiro
PagarDe 21 de janeiro a 31 de marçoO saldo de 2025 (fatura ou nota de crédito) e o pedido de fundos de 2026; penalizações por atraso após 31 de março

Os anos anteriores não ficam apagados. A página de conformidade da Refashion indica que um aderente pela primeira vez cuja atividade tenha começado antes do ano de registo regulariza o ano em curso e até quatro anos anteriores, consoante a data de início. Pergunte por escrito à Refashion como isso se aplica ao seu caso e guarde a resposta. Um mandato de representante assinado agora não cobre esses períodos; consulte sanções e histórico não registado.

Seguem-se duas obrigações de indicação: o logótipo Triman e a informação de triagem no produto, na sua embalagem ou nos seus documentos (Info-tri e Triman), e o seu identificador nas suas condições de venda e no seu site (onde deve aparecer o identificador).

Bónus, penalizações e a nova penalização da ultra fast fashion

Nos termos do artigo L. 541-10-3, as contribuições são moduladas em função do desempenho ambiental: um bónus quando um produto cumpre os critérios, uma penalização quando fica aquém. Desde 1 de janeiro de 2025, a Refashion aplica bónus por durabilidade, rótulos ambientais e matérias-primas recicladas, e penalizações de reciclabilidade por fibras metaloplásticas e componentes elétricos ou eletrónicos. Um bónus exige a declaração detalhada e provas que a Refashion aceite, pelo que nunca contabilizamos um antecipadamente.

Desde 1 de setembro de 2026, o artigo L. 541-10-27 acrescenta uma modulação têxtil baseada na amplitude da gama ou na frequência da oferta, e no incentivo à reparação. Enquanto penalização, a lei limita-a por produto: entre 0,25 € e 12 € em 2026, subindo todos os anos até ficar entre 2 € e 20 € a partir de 2030. Um produto penalizado não recebe bónus e, mediante pedido fundamentado, o bónus ou a penalização é limitado a 50% do preço sem IVA. O caderno de encargos do fluxo fixa os montantes por categoria.

A nota metodológica do ministério relativa à portaria de 24 de agosto de 2026 pondera dois critérios por igual. A amplitude da gama conta as referências de uma marca por segmento (senhora, homem, criança, bebé, roupa interior). O incentivo à reparação compara o custo médio de reparação com o preço de venda e, para as empresas de maior dimensão, procura um serviço de reparação certificado no âmbito do fluxo. A ADEME indica que o vestuário com pontuação inferior a 0,8 está abrangido; a roupa de casa e o calçado não estão.

Se uma marca for vendida principalmente através de uma plataforma online, a nota fixa a sua amplitude de gama num valor por defeito de 100 000 referências por segmento, o pior valor nesse critério; o mesmo acontece com uma marca num site multimarca sem identificador próprio. A 15 de setembro de 2026, a ADEME indicou que a Refashion ajustaria a sua tabela e definiria como identificar as empresas em causa.

O que muda a lei n.º 2026-602 para os vendedores de têxteis

A lei n.º 2026-602, de 8 de julho de 2026, «que visa reduzir o impacto ambiental da indústria têxtil», aplica-se a partir de 10 de julho de 2026, e algumas disposições mais tarde:

Lei n.º 2026-602: medidas no Code de l’environnement
Medida Artigo Aplica-se a partir de
Representante em França para os produtores aí não estabelecidosL. 541-10-9-110 de julho de 2026
Definição de mode ultra-express (ultra fast fashion); mensagens nas plataformas que a utilizamL. 541-9-1-110 de julho de 2026; limiares e mensagens por decreto
Locais de fabrico indicados junto ao preço para os têxteis vendidos onlineL. 541-9-1-210 de julho de 2026
Penalização em função da gama e da reparação; os éco-organismes podem recolher dados dos marketplacesL. 541-10-271 de setembro de 2026
Proibição da publicidade a produtos ou marcas de ultra fast fashionL. 229-61-11 de janeiro de 2027

O artigo L. 541-9-1-1 não se aplica às pessoas estabelecidas noutro Estado da UE ou do EEE, salvo após o procedimento da diretiva sobre o comércio eletrónico. O artigo L. 541-10-27 não contém essa exceção: a sua penalização é uma regra do fluxo.

Perguntas frequentes

Tenho de aderir à Refashion se vender roupa para França a partir do estrangeiro?

Sim, se importar as peças ou as colocar pela primeira vez no mercado francês, ou se estas ostentarem a sua marca ao abrigo de um contrato. A Refashion menciona os vendedores online localizados no estrangeiro. Desde 10 de julho de 2026, um produtor não estabelecido em França deve também designar um representante aí estabelecido. Consulte a obrigação francesa de representante.

Existe uma isenção para pequenos vendedores na EPR dos têxteis em França?

O guia de 2026 da Refashion não fixa nenhum volume abaixo do qual esteja isento. Abaixo de 5000 peças por ano, e sem pedidos de eco-modulação, pode utilizar a declaração simplificada, que é mais fácil mas custa mais por peça. A cada pedido de fundos acrescem encargos administrativos de 30 € e uma taxa da ADEME. Compare ambas as declarações antes de escolher.

Se vender num marketplace, este paga por mim à Refashion?

Apenas pelo que declara. A Refashion indica que um marketplace declara os produtos dos vendedores terceiros que não são aderentes e não detêm IDU. Isso cobre essa plataforma, não a sua loja online nem os outros canais, e não lhe dá nenhum identificador próprio. Consulte o nosso guia sobre as obrigações dos marketplaces.

Tenho de pagar pelos anos anteriores à minha adesão à Refashion?

O guia de 2026 da Refashion não o diz: abrange apenas o ciclo anual. Pergunte por escrito à Refashion como trata as vendas anteriores para França e guarde a resposta. Um mandato assinado hoje não cobre períodos anteriores, e ninguém pode prometer como uma autoridade os irá apreciar. Consulte sanções e histórico não registado.

A penalização da ultra fast fashion aplica-se à minha marca?

Depende da amplitude da sua gama e do incentivo à reparação, pontuados nos termos da nota do ministério relativa à portaria de 24 de agosto de 2026. A ADEME indica que o vestuário com pontuação inferior a 0,8 está abrangido; a roupa de casa e o calçado não estão. Uma marca vendida principalmente através de uma plataforma online recebe, por defeito, o pior valor de amplitude de gama. Cabe à Refashion definir como identifica as empresas em causa.

Conclusão

Um fluxo, um éco-organisme. A Refashion é o único éco-organisme de têxteis aprovado até ao final de 2028.

A declaração simplificada é a mais cara. Poupa trabalho por linha de produto, mas custa muito mais por peça do que a tabela detalhada.

As embalagens são um segundo dossiê. Os seus envelopes de envio e caixas precisam da sua própria adesão e do seu próprio identificador no fluxo das embalagens domésticas.

As marcas que vendem sobretudo em plataformas partem da pior pontuação. O método da nova penalização atribui a uma marca vendida principalmente através de uma plataforma o pior valor de amplitude de gama.

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Fontes e referências oficiais

Este artigo é informação geral, e não aconselhamento jurídico nem uma decisão da ADEME, de um eco-organismo ou de um marketplace. As regras, as tabelas e a situação operacional podem mudar; consulte as fontes primárias acima. Última revisão: outubro de 2026.

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