As sanções EPR em França são fixadas pelo artigo L. 541-9-5 do Code de l’environnement: após um procedimento contraditório, uma multa até 7500 € por unidade ou tonelada para uma empresa (1500 € para um particular), uma sanção pecuniária diária até 20 000 €, e até 30 000 € por falhas de registo ou de identificador. Os anos de vendas sem registo contam para o cálculo.
Em resumo
- Base jurídica
- Code de l’environnement, artigo L. 541-9-5, versão em vigor desde 25 de agosto de 2021
- Procedimento
- Notificação dos factos e, depois, um mês para observações escritas ou orais
- Limite máximo da multa
- 1500 € (pessoa singular) ou 7500 € (pessoa coletiva) por unidade ou tonelada de produto
- Sanção pecuniária diária
- Até 20 000 € por dia até ao cumprimento
- Registo e identificador
- Até 30 000 €, cumulativamente
- Anos anteriores
- Contam para o cálculo; cada éco-organisme fixa a sua própria regra de faturação
Este guia destina-se a vendedores, em França ou no estrangeiro, que colocam no mercado produtos sujeitos à EPR francesa e não se registaram em todos os fluxos. Baseia-se no Code de l’environnement, nas decisões de sanção que o ministério publica e nas regras de adesão da Citeo e da Refashion, e aborda a escala, o cálculo, o procedimento, as decisões publicadas e os anos anteriores à adesão.
Code de l’environnement, artigos L. 541-9-5 e R. 541-120-1; decisões de sanção do ministério, 2024–2026; páginas de adesão da Citeo e da Refashion, 28 de outubro de 2026.
Quais são as sanções EPR em França?
O artigo L. 541-9-5 do Code de l’environnement é o artigo sancionatório para os produtores sujeitos à responsabilidade alargada do produtor (REP em francês, EPR em inglês). Na versão em vigor desde 25 de agosto de 2021, o ministro do ambiente pode impor três medidas:
| Medida | Máximo | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Multa administrativa | 1500 € por unidade ou tonelada para uma pessoa singular; 7500 € para uma pessoa coletiva | Uma infração às regras sobre produtos geradores de resíduos, incluindo a EPR, graduada em função da sua gravidade e das vantagens obtidas |
| Sanção pecuniária diária (astreinte) | 20 000 € por dia | A partir de uma data fixada na decisão e até ao cumprimento |
| Multa relativa ao registo e ao identificador | 30 000 € | Falta de registo, registo não completado, dados incorretos ou identificador ausente das suas menções obrigatórias |
A multa de 30 000 € é cumulativa. O registo, indica o ministério, é o SYDEREP, mantido pela ADEME.
Como é calculada uma sanção EPR pelos anos em que vendeu?
Para uma infração à própria obrigação EPR, ou seja, aderir a um éco-organisme ou gerir um sistema individual aprovado, o artigo fixa o método. Os montantes têm em conta:
- a sua quantidade média anual estimada colocada no mercado, relacionada com a duração da infração;
- a contribuição unitária mais elevada fixada pelos éco-organismes aprovados do fluxo e, se for caso disso, os custos suportados pelos sistemas individuais aprovados.
Assim, os anos em que vendeu sem aderir fazem parte do cálculo. As decisões publicadas mostram o método em aplicação. Numa decisão relativa a embalagens domésticas de 20 de fevereiro de 2025, o ministério estimou 1437 toneladas de embalagens domésticas para 2023 a partir de empresas de dimensão e atividade semelhantes, aplicou a contribuição unitária mais elevada do fluxo, chegou a uma contribuição anual estimada de 245 295 € e aplicou uma sanção pecuniária diária de 672 €: essa contribuição repartida por um ano.
Dois pormenores são relevantes. Em nove das dez decisões de 2025 e 2026 que lemos, a empresa não tinha apresentado nada para contestar os volumes estimados. E, em nove, o montante diário aumentava para metade mais a partir de 120 dias após a notificação.
Que infrações EPR têm sanções próprias?
- Registo e identificador. Até 30 000 € quando uma pessoa sujeita a EPR não está registada, não completou o registo, forneceu dados incorretos ou não indicou o seu identificador único (identifiant unique, IDU) entre as suas menções obrigatórias. Consulte onde deve aparecer o identificador.
- Informação de triagem. O logótipo Triman e a informação de triagem exigidos pelo artigo L. 541-9-3 enquadram-se no artigo L. 541-9-4: até 3000 € para uma pessoa singular e 15 000 € para uma pessoa coletiva, segundo o procedimento do código do consumo. O nosso guia do Info-tri e do Triman aborda essa obrigação.
- Éco-organismes. As suas infrações enquadram-se no artigo L. 541-9-6. O artigo L. 541-9-5 exclui-os, bem como a informação de triagem, da sua escala.
Como começa um procedimento de sanção EPR?
O artigo R. 541-120-1 exige que cada éco-organisme identifique os produtores que não cumprem a sua obrigação e os ajude a entrar em conformidade. Se isso falhar, comunica-os ao ministro com os tipos e as quantidades estimados de produtos. Cinco das decisões que lemos citam uma comunicação desse tipo.
Code de l’environnement, artigos R. 541-120-1, L. 541-9-5 e L. 541-9-8; decisões de sanção do ministério, 2024–2026.
Mostrar os valores numa tabela
| Fase | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Comunicação | Um éco-organisme comunica um produtor que não cumpre, com os tipos e as quantidades estimados | Artigo R. 541-120-1 |
| Notificação | O ministério expõe os factos e a sanção em que incorre | Artigo L. 541-9-5 |
| Um mês | Observações escritas ou orais, com advogado ou representante, se o desejar | Artigo L. 541-9-5 |
| Decisão fundamentada | Multa, sanção pecuniária diária ou ambas, com as vias e os prazos de recurso | Artigo L. 541-9-5 |
| Tornada pública | Publicada e cobrada como dívida ao Estado | Artigo L. 541-9-8 |
Na maioria das decisões que lemos, uma carta registada recordava à empresa a sua obrigação e concedia-lhe um mês para enviar prova de conformidade. As decisões são publicadas na página do ministério sobre o enquadramento da EPR.
O que mostram as decisões de sanção EPR publicadas?
Lemos as decisões relativas a produtores enumeradas na página do ministério a 28 de outubro de 2026. Todas, exceto uma, constataram duas infrações: falta de adesão a um éco-organisme aprovado ou a um sistema individual, e falta de prova de registo com um identificador único. As dez de 2025 e 2026 aplicaram uma sanção pecuniária diária a partir de 30 dias após a notificação, agravada a partir de 120 dias em nove delas.
| Decisão | Fluxo | Medidas aplicadas | O que aconteceu depois |
|---|---|---|---|
| 15 abr. 2024 | Óleos lubrificantes | 1500 € por dia a partir de 1 de julho de 2024, 2300 € a partir de 1 de setembro; sem multa fixa | Revogada a 7 ago. 2024, depois de as empresas produtoras do grupo terem aderido |
| 20 fev. 2025 | Embalagens domésticas | 672 € por dia, depois 1008 €; multa de 10 000 € | Nenhuma decisão posterior enumerada |
| 20 fev. 2025 | Têxteis, calçado, roupa de casa | 79 € por dia, depois 118 €; multa de 2000 € | Nenhuma decisão posterior enumerada |
| 20 fev. 2025 | Embalagens domésticas | 5490 € por dia, depois 8236 €; multa de 10 000 € | Retirada a 10 jul. 2025: não sujeita à obrigação |
| 20 fev. 2025 | Embalagens domésticas | 81 € por dia, depois 122 €; multa de 10 000 € | Retirada a 9 jul. 2025: não sujeita à obrigação |
| 20 fev. 2025 | Veículos a motor | 172 € por dia, depois 258 €; multa de 10 000 € | Retirada a 2 out. 2025: não sujeita; a empresa do grupo para a qual trabalha aderiu |
| 20 fev. 2025 | Veículos a motor | 94 € por dia, depois 141 €; multa de 10 000 € | Anulada a 14 abr. 2025, depois de ter aderido a 27 mar. 2025 |
| 20 fev. 2025 | Veículos a motor | 60 € por dia, depois 90 €; multa de 10 000 € | 14 940 € de sanção pecuniária diária liquidados; revogada a 12 nov. 2025, depois de ter aderido a 9 out. 2025 |
| 17 jun. 2025 | Veículos a motor | 50 € por dia, depois 75 €; multa de 10 000 € | Nenhuma decisão posterior enumerada |
| 17 jun. 2025 | Veículos a motor | 50 € por dia, depois 75 €; multa de 2000 € | Nenhuma decisão posterior enumerada |
| 19 mai. 2026 | Dispositivos médicos cortantes | 50 € por dia; multa de 10 000 € | Nenhuma decisão posterior enumerada |
A multa fixa, ao abrigo da alínea dos 30 000 €, foi de 10 000 € ou 2000 €, por referência ao número de trabalhadores, à categoria de dimensão ou às quantidades. Seis decisões foram posteriormente retiradas, anuladas ou revogadas, depois de a empresa ou o seu grupo ter aderido a um éco-organisme, ou demonstrado que não estava sujeito.
Aderir tarde nem sempre apagou o que se tinha acumulado: num caso de veículos a motor, a sanção pecuniária diária foi liquidada em 14 940 € antes de a sanção ser revogada.
O que acontece aos anos em que vendeu sem se registar?
Escondem-se aqui duas questões separadas: o que a administração pode sancionar e o que um éco-organisme vai faturar.
A administração. O artigo L. 541-9-5 calcula o montante com base na duração da infração e não fixa nenhum prazo de prescrição próprio. Na decisão relativa a objetos cortantes de 19 de maio de 2026, o ministério utilizou quantidades estimadas para 2021 a 2023. Nada no artigo considera que uma adesão tardia apaga os anos anteriores, embora o ministério tenha retirado ou revogado várias decisões depois de a empresa ter aderido.
O éco-organisme. Cada um fixa a sua própria regra sobre os anos anteriores, no seu contrato:
- A Citeo (embalagens domésticas) indica nas suas FAQ de adesão que declara a partir de 1 de janeiro do ano em que a sua adesão produz efeitos, e que a retroatividade de três anos deixou de se aplicar desde uma portaria de 5 de maio de 2017.
- A Refashion (têxteis, roupa de casa e calçado) indica que um aderente pela primeira vez cuja atividade tenha começado antes do ano de registo deve regularizar o ano em curso e até quatro anos anteriores.
- As FAQ do ministério sobre os marketplaces (publicadas como projeto, 1 de agosto de 2022) indicam que o preço é um elemento essencial do contrato de adesão e que um éco-organisme não pode exigir a sua aplicação retroativa, a nenhum vendedor.
São regras contratuais: determinam o que lhe é faturado, não o que a administração pode decidir. Os nossos guias sobre como escolher um éco-organisme e sobre a EPR dos têxteis aprofundam o tema.
O seu representante. O artigo L. 541-9-5 não faz qualquer distinção em função do local de estabelecimento, pelo que um vendedor estrangeiro está sujeito à mesma escala. Desde 10 de julho de 2026, um produtor não estabelecido em França deve também designar um representante estabelecido em França (artigo L. 541-10-9-1), sub-rogado apenas nas obrigações que aceita no mandato escrito. O mandato é prospetivo: não cobre os anos anteriores.
O que fazer se vendeu em França sem se registar
- Mapear os fluxos e os anos. Enumere os produtos, as embalagens e os fluxos e, depois, os anos e as quantidades vendidas; o nosso guia da EPR em França enumera os fluxos.
- Aderir agora a cada fluxo. Uma adesão e um identificador por fluxo. As FAQ da Citeo observam que escolher o próximo ano como ano de produção de efeitos adia o seu identificador para o próximo ano.
- Verificar a regra sobre os anos anteriores. Obtenha por escrito a regra do éco-organisme sobre os anos anteriores e guarde-a no seu dossiê.
- Responder a uma notificação dentro do mês. Se o ministério lhe escrever, responda a tempo com os seus próprios valores e a prova de adesão.
O nosso plano de embalagens domésticas custa 300 € de configuração inicial mais 299 € por ano a partir do primeiro ano. A regularização de anos anteriores fica fora dele: uma pessoa analisa-a e é aprovada separadamente; consulte os nossos preços.
Perguntas frequentes
Qual é a multa EPR máxima em França?
Nos termos do artigo L. 541-9-5, até 1500 € por unidade ou tonelada de produto em causa para uma pessoa singular e 7500 € para uma pessoa coletiva, mais uma sanção pecuniária diária até 20 000 € até ao cumprimento. Uma multa separada até 30 000 € abrange as falhas de registo e de identificador. São limites legais, não montantes típicos; consulte onde deve aparecer o seu identificador.
Posso ser sancionado por anos anteriores ao meu registo?
A lei mede a infração pela sua duração. Para uma infração à obrigação EPR, o artigo L. 541-9-5 calcula o montante com base na sua quantidade média anual estimada durante a duração da infração e na contribuição unitária mais elevada do fluxo. Aderir mais tarde não altera essa redação. A atuação ou não da administração num dossiê é uma decisão sua; não a prevemos.
Um éco-organisme vai faturar-me os anos anteriores?
Depende do seu contrato. As FAQ de adesão da Citeo indicam que declara a partir de 1 de janeiro do ano em que a sua adesão produz efeitos. A Refashion pede a um aderente pela primeira vez cuja atividade tenha começado antes que regularize o ano em curso e até quatro anos anteriores. Obtenha por escrito a regra do éco-organisme que escolher antes de assinar.
Um representante francês cobre as minhas vendas passadas?
Não. Desde 10 de julho de 2026, um produtor não estabelecido em França designa um representante estabelecido em França, que só fica sub-rogado nas obrigações que aceita no mandato escrito. O mandato olha para a frente: não abrange os anos de vendas anteriores à sua assinatura. Consulte o que cobre um mandato de representante.
As decisões de sanção EPR são publicadas?
Sim. O artigo L. 541-9-8 torna públicas as sanções administrativas, e o ministério enumera as suas decisões na sua página sobre o enquadramento da EPR, com as posteriores revogações, anulações e liquidações de sanções pecuniárias diárias. Cada decisão que lemos podia ser impugnada judicialmente no prazo de dois meses a contar da notificação.
Conclusão
A escala é um limite máximo, não uma tabela de preços. Cada decisão publicada fixou o seu próprio montante a partir de volumes estimados e da contribuição unitária mais elevada do fluxo.
Os anos não registados contam. A lei mede uma infração EPR pela sua duração, seja o que for que um éco-organisme fature relativamente ao passado.
Os éco-organismes divergem quanto ao passado. A Citeo parte do ano em que a adesão produz efeitos; a Refashion pede até quatro anos anteriores.
Responda dentro do mês, com os seus próprios valores. Nas decisões que lemos, os volumes não contestados eram as estimativas do próprio ministério.