França · obrigação em vigor

Rever o percurso em França
Marcação Publicado 18/08/2026 · Atualizado 28/10/2026 · 9 min de leitura

Onde indicar o seu identificador único da EPR francesa, e a sanção se não o fizer

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A equipa de conformidade da eprfrance.com

Verificado face às fontes primárias citadas no final deste artigo · Os nossos princípios editoriais

A lei francesa exige o seu identificador único EPR nas suas condições gerais de venda, ou noutro documento contratual entregue ao comprador, e no seu site, se o tiver, nas mesmas condições que as respetivas menções legais. Qualquer vendedor o fornece a um comprador que o peça. Não o indicar pode dar lugar a uma multa até 30 000 €.

Em resumo

Condições de venda
Cada identificador nas suas condições gerais de venda, ou noutro documento contratual (art. R. 541-173)
Site
Nas mesmas condições que as menções legais (art. R. 541-173)
Obrigação de indicação em vigor
Desde 1 de janeiro de 2022 (art. R. 541-173)
A pedido
Qualquer vendedor fornece ao comprador o identificador do produtor (art. L. 541-10-10)
Quantos
Um identificador por fluxo, embalagens incluídas
Penalização
Multa administrativa até 30 000 € (art. L. 541-9-5)
Onde verificar
A pesquisa pública de produtores da ADEME

Este guia destina-se a produtores e revendedores que vendem produtos abrangidos pela EPR a compradores em França. Baseia-se no Code de l’environnement e nas orientações da ADEME, e aborda onde se coloca o identificador, como redigi-lo, o que dizer a um comprador e a sanção.

Figura 1 Do registo às suas condições de venda e ao seu site em quatro passos
Quatro passos: enumerar cada identificador único que detém, um por fluxo; verificar cada inscrição no registo público da ADEME; acrescentar os identificadores às suas condições gerais de venda; e, depois, publicá-los no seu site com as respetivas menções legais.

Code de l’environnement, artigos R. 541-173, L. 541-10-10 e L. 541-9-5; orientações da ADEME sobre o identificador único.

Onde deve aparecer um identificador único da EPR francesa?

O artigo R. 541-173 do Code de l’environnement, em vigor desde 1 de janeiro de 2022, fixa dois locais. Todos os produtores sujeitos à REP (responsabilidade alargada do produtor, EPR) indicam o seu identificador único (identifiant unique, IDU) no documento que estabelece as suas condições gerais de venda. Um produtor que não tenha esse documento indica-o em qualquer outro documento contratual entregue ao comprador.

Um produtor que tenha um site publica também aí o seu identificador, nas mesmas condições que as informações exigidas pelo artigo 19 da lei n.º 2004-575, de 21 de junho de 2004, para a confiança na economia digital: as menções legais do site. Uma terceira regra, no artigo L. 541-10-10, abrange todos os vendedores, produtores ou não: fornecer o identificador ao comprador quando este o pede.

Onde se coloca o seu identificador único, e porquê
Onde O que indicar Base jurídica
Condições gerais de vendaCada identificador que detém, com o respetivo fluxoArt. R. 541-173, primeiro parágrafo
Outro documento contratual entregue ao compradorO mesmo, se não tiver condições gerais de vendaArt. R. 541-173, primeiro parágrafo
O seu siteCada identificador, nas mesmas condições que as menções legaisArt. R. 541-173, segundo parágrafo
A sua resposta a um comprador que o peçaO identificador do produtor que cumpre as obrigações para esse produtoArt. L. 541-10-10
Um marketplaceO que a plataforma pede, como prova de que cumpreArt. L. 541-10-9 (a obrigação da plataforma)
O produto ou a sua embalagemNão mencionado para o identificador; é aí que figuram o logótipo Triman e a informação de triagemO art. R. 541-173 não o enumera

Deter o identificador e indicá-lo são obrigações separadas. O nosso guia sobre o identificador único francês explica como o obter; este explica onde se coloca.

Como indicar vários identificadores, um por fluxo

A ADEME emite um identificador por fluxo. Um produtor detém tantos identificadores quantos os fluxos abrangidos pelos produtos que coloca no mercado francês, incluindo as respetivas embalagens. Um único número nunca cobre dois fluxos, pelo que uma coluna Bluetooth com bateria incorporada, vendida numa caixa, pode implicar três: equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias e embalagens domésticas.

Enumere todos os identificadores que detém, cada um ao lado do nome do respetivo fluxo:

  • uma linha por fluxo, para que um comprador ou um inspetor possa associar um número aos produtos que abrange;
  • o identificador completo, copiado do registo e não de um e-mail;
  • a mesma lista em todos os locais: condições de venda, site e a resposta que envia a um comprador;
  • uma data de revisão, para que um novo fluxo ou um identificador retirado não seja esquecido.

O que escrever: exemplos de redação para as condições de venda e as menções legais

Nas suas condições gerais de venda, basta uma cláusula curta:

«Responsabilidade alargada do produtor (França). [Denominação da empresa] está registada junto da ADEME com os seguintes identificadores únicos (IDU): embalagens domésticas: [identificador]; equipamentos elétricos e eletrónicos: [identificador]. Um comprador pode pedir-nos o identificador aplicável a um produto.»

No seu site, coloque a mesma lista na página que contém as suas menções legais (mentions légales):

«Identificadores únicos da EPR francesa (REP), emitidos pela ADEME. Embalagens domésticas: [identificador]. Equipamentos elétricos e eletrónicos: [identificador]. Pode verificá-los na pesquisa pública de produtores da ADEME.»

Mantenha apenas os fluxos em que está registado. Se as suas condições estiverem redigidas em francês, o termo utilizado pelo regulador é identifiant unique (IDU) e o fluxo é uma filière REP.

E se um comprador pedir o seu número EPR?

O artigo L. 541-10-10 determina que o vendedor de um produto sujeito à REP fornece ao comprador, a pedido, o identificador único com que está registado o produtor que cumpre as obrigações EPR para esse produto.

Isso abrange dois casos:

  • É o produtor. Envie o identificador do fluxo em que o produto se enquadra, e o identificador das embalagens se a pergunta o abranger.
  • Revende o produto de outra pessoa. O identificador é o do seu fornecedor, ou o de quem cumpre as obrigações para esse produto. A ADEME indica que um vendedor que não seja ele próprio o produtor obtém os identificadores junto do seu fornecedor.

Se revende, peça aos fornecedores os respetivos identificadores quando colocar os seus produtos à venda, e verifique cada um no registo antes de o transmitir.

O campo EPR de um marketplace conta como indicação?

Nos termos do artigo L. 541-10-9, uma interface eletrónica, como um marketplace, que facilita vendas à distância de produtos sujeitos a EPR por conta de um terceiro deve assegurar ou contribuir para a gestão dos resíduos daí resultantes, a menos que detenha provas de que o terceiro já cumpriu as suas obrigações. Conserva essas provas num registo à disposição da autoridade administrativa. A detenção de um identificador único emitido para esses produtos considera-se prova de que o terceiro cumpre.

É por isso que as plataformas pedem os seus identificadores. A lei não descreve os seus formulários, e nós não descrevemos os de nenhuma plataforma. O que aí introduz é prova para a plataforma; o artigo R. 541-173 menciona as suas condições de venda e o seu site, não um formulário de marketplace. O nosso guia EPR da Amazon aborda os identificadores que um marketplace pede.

O que acontece se não indicar o seu identificador único?

O artigo L. 541-9-5 do Code de l’environnement prevê uma multa específica. Quando uma pessoa sujeita a EPR não está registada, não completou o registo, forneceu dados incorretos ou não indicou o identificador único entre as suas menções obrigatórias nos suportes definidos por regulamento, o ministro do ambiente pode aplicar uma multa administrativa até 30 000 €.

Três pontos do mesmo artigo são relevantes:

  • Acresce à multa por unidade. A multa de 30 000 € soma-se à multa geral, com limite máximo por unidade ou por tonelada de produto de 1500 € para uma pessoa singular e 7500 € para uma pessoa coletiva.
  • Primeiro há um procedimento. O ministro informa-o dos factos e da sanção em que incorre, e dispõe de um mês para apresentar observações escritas ou orais, com advogado ou representante, se o desejar.
  • É possível uma sanção diária. O ministro pode também aplicar uma sanção pecuniária diária até 20 000 €, a partir de uma data fixada na decisão e até ao cumprimento das medidas ordenadas.

O ministério indica que estas sanções são tomadas por sua iniciativa e tornadas públicas. Não prevemos se uma autoridade atuará num dado dossiê. O nosso guia sobre as sanções EPR e o histórico não registado aborda o resto da escala.

Como verificar a sua inscrição no registo da ADEME antes de publicar

A pesquisa pública de produtores da ADEME enumera os produtores que detêm um identificador único, fluxo a fluxo. Pode filtrar pelo nome da empresa, pelo SIRET ou pelo identificador, e um identificador de empresa parcial funciona com o filtro «contient les caractères» (contém).

Antes de um identificador entrar nas suas condições ou no seu site, verifique quatro coisas no registo:

  • O número, carácter a carácter.
  • A empresa: a entidade que assina as suas condições de venda e gere o seu site.
  • O fluxo: o identificador figura na linha do fluxo que indica ao lado dele.
  • As categorias: a ADEME apresenta o identificador como prova de conformidade para o fluxo e as categorias de aprovação associadas.

Volte a verificar após qualquer mudança de éco-organisme (organismo aprovado de responsabilidade do produtor). Se um deles puser termo à sua adesão, pode mandar eliminar o seu identificador. A eliminação produz efeitos a menos que pertença a outro éco-organisme para esse fluxo, e é então retirado das listas dos fluxos em causa.

A publicação dos identificadores continua a seu cargo; podemos rever a forma como o faz. A nossa revisão do Info-tri e da indicação do identificador analisa as suas condições de venda, o seu site e as suas embalagens. É orçamentada caso a caso, sem preço fixo.

Perguntas frequentes

Tenho de imprimir o meu número EPR francês na embalagem?

O artigo R. 541-173 menciona as suas condições gerais de venda, outro documento contratual entregue ao comprador e o seu site. Não menciona o produto nem a sua embalagem. O que figura na embalagem é uma obrigação diferente, ao abrigo das regras francesas de marcação das embalagens: o logótipo Triman e a informação de triagem. O nosso guia sobre o Info-tri e o logótipo Triman aborda essa questão.

Só vendo em marketplaces e não tenho site. Onde o indico?

A frase do artigo R. 541-173 relativa ao site aplica-se a um produtor que tenha um site. A primeira frase continua a aplicar-se: o identificador figura nas suas condições gerais de venda ou, se não as tiver, noutro documento contratual entregue ao comprador. Introduzi-lo no formulário de conformidade de um marketplace constitui prova para essa plataforma. Consulte o que a lei francesa exige aos marketplaces.

Revendo produtos de outra marca. Que identificador devo fornecer a um comprador?

O identificador com que está registado o produtor que cumpre as obrigações EPR para esse produto. A ADEME indica que um vendedor que não seja ele próprio o produtor obtém os identificadores junto do seu fornecedor. Verifique o número na pesquisa pública da ADEME antes de o transmitir. O nosso guia sobre o identificador único explica como um produtor o obtém.

Um único número EPR pode cobrir embalagens e eletrónica?

Não. A ADEME emite um identificador por fluxo, pelo que um produtor detém tantos identificadores quantos os fluxos em causa, embalagens incluídas. Indique cada um com o nome do respetivo fluxo, nas suas condições de venda e no seu site. O nosso guia para associar um catálogo a vários fluxos ajuda-o a enumerá-los.

Qual é a multa por não indicar um identificador único?

O artigo L. 541-9-5 permite ao ministro do ambiente aplicar uma multa administrativa até 30 000 € quando o identificador não consta das menções obrigatórias. Acresce à multa por unidade do mesmo artigo. O ministério descreve um procedimento contraditório prévio. O nosso guia sobre sanções e histórico não registado expõe a escala completa.

Conclusão

Dois locais por lei, mais um a pedido. As condições de venda para todos os produtores, o site se o tiver, e qualquer comprador que o peça, seja quem for que venda.

Uma linha por fluxo. Cada identificador cobre um fluxo, pelo que a lista é tão longa quanto os seus fluxos, embalagens incluídas.

Copie do registo, não de um e-mail. Verifique o número, a empresa, o fluxo e as categorias na pesquisa da ADEME antes de publicar.

A falta de indicação tem a sua própria multa. O artigo L. 541-9-5 permite até 30 000 €, para além da multa por unidade.

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Fontes e referências oficiais

Este artigo é informação geral, e não aconselhamento jurídico nem uma decisão da ADEME, de um eco-organismo ou de um marketplace. As regras, as tabelas e a situação operacional podem mudar; consulte as fontes primárias acima. Última revisão: outubro de 2026.

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