A lei francesa faz um marketplace responder pelas obrigações EPR relativas aos seus produtos, a menos que detenha provas de que as cumpriu, e o seu identificador único para cada fluxo é essa prova. Cada plataforma responde apenas pelas suas próprias vendas. A sua própria loja online nunca é coberta por uma plataforma: aí, todas as obrigações são suas.
Em resumo
- Base jurídica
- Code de l’environnement, artigo L. 541-10-9, em vigor desde 1 de janeiro de 2022
- Provas que os dispensam
- Um identificador único (IDU) emitido para os produtos, um por fluxo
- O que a plataforma regista
- A sua identidade, número de IVA ou fiscal, identificador e quantidades vendidas por categoria (artigo R. 541-167)
- Quem pode pedir as suas quantidades
- Qualquer éco-organisme, de forma agregada por identificador dos seus aderentes (artigo R. 541-168)
- Loja online própria
- Sempre obrigação sua, sem exceção da plataforma
- Exceção relativa ao representante
- Produto a produto, quando uma interface estabelecida em França assegura as obrigações (L. 541-10-9-1)
Este guia é para si se vende para França através de vários marketplaces, de um marketplace e da sua própria loja online, ou de uma plataforma que envia as suas encomendas, enquanto vendedor estrangeiro ou a partir de França. Baseia-se no Code de l’environnement, no projeto de FAQ do ministério sobre os marketplaces (versão de 1 de agosto de 2022) e nas orientações da ADEME. Para o próprio pedido da Amazon, leia o nosso guia EPR da Amazon.
Code de l’environnement, artigos L. 541-10-9, R. 541-167 e R. 541-168; FAQ do ministério sobre os marketplaces (versão de 1 de agosto de 2022).
O que a lei francesa da EPR exige aos marketplaces
Desde 1 de janeiro de 2022, o artigo L. 541-10-9 do Code de l’environnement abrange qualquer pessoa que utilize uma interface eletrónica, «como um marketplace, uma plataforma, um portal ou um dispositivo semelhante», para facilitar vendas à distância ou entregas de produtos sujeitos a EPR por conta de um terceiro. Essa pessoa deve assegurar ou contribuir para a gestão dos resíduos desses produtos. A ADEME resume-o assim: um marketplace tem o estatuto de produtor relativamente às quantidades que coloca no mercado por conta de terceiros, a menos que detenha prova de que estes cumpriram as suas obrigações.
A obrigação cessa quando a plataforma detém provas de que cumpriu as suas próprias obrigações, que conserva num registo à disposição das autoridades. A lei identifica a prova: considera-se que um identificador único (IDU) emitido para esses produtos demonstra a sua conformidade. A ADEME emite um identificador por fluxo.
Sem essa prova, indicam as FAQ do ministério, a plataforma cumpre a obrigação no seu lugar: adere a um éco-organisme aprovado, o organismo que gere um fluxo para os seus aderentes, declara-lhe e paga a éco-contribution.
O que um marketplace regista sobre si, e quem o pode pedir
O artigo R. 541-167 estabelece o registo que uma plataforma mantém sobre cada terceiro que venda através dela produtos sujeitos a EPR:
- a sua identidade: denominação social, nome comercial ou de utilizador, identificador na plataforma e local de estabelecimento;
- o seu número de IVA intracomunitário ou, na sua falta, os seus números de empresa franceses ou, para uma empresa não residente, o seu número de identificação fiscal no país de origem;
- o identificador único: o seu, se for o produtor, ou o do produtor, se lhe tiver sido transmitido;
- as quantidades de produtos sujeitos a EPR, por categoria, que vendeu através da plataforma;
- se for caso disso, a forma como retoma os produtos usados.
O artigo R. 541-168 permite a qualquer éco-organisme pedir à plataforma essas quantidades, agregadas por identificador dos seus aderentes, para as confrontar com as respetivas declarações. As FAQ do ministério acrescentam que a verificação abrange várias plataformas e que a administração também tem acesso.
Por isso, forneça a cada plataforma a empresa e os identificadores que constam do registo da ADEME, e declare volumes que tenham em conta todas as plataformas.
Quem assume a obrigação EPR em cada canal de venda
A resposta depende do canal, e não de quem é:
| Canal | Quem assume a obrigação EPR | De que provas precisa |
|---|---|---|
| Um marketplace, com os seus próprios identificadores | O vendedor; a plataforma fica dispensada assim que detém o seu identificador | Um IDU por fluxo, embalagens incluídas, correspondente ao registo da ADEME |
| Um marketplace que atua como seu intermediário EPR | A plataforma, para as unidades que trata | As suas condições escritas, lidas quanto às categorias abrangidas |
| Vários marketplaces | O vendedor, em cada um, a menos que uma plataforma a assuma por escrito | Os mesmos identificadores em todo o lado; todos os volumes na sua declaração |
| A sua própria loja online (Shopify ou semelhante) | O vendedor, sempre | Os seus identificadores nas suas condições de venda e no seu site; a sua própria declaração |
| Logística assegurada por uma plataforma | Inalterado para o produto; a caixa de envio fica em aberto | Uma repartição escrita de quem declara a caixa |
Há duas regras válidas em toda a tabela: um único identificador de embalagens serve todos os canais, e uma plataforma responde apenas pelas vendas que passam por ela.
Vender num único marketplace: o seu identificador ou o serviço da plataforma
Com um marketplace como único canal, tem duas vias. Adere a um éco-organisme aprovado para cada fluxo e fornece à plataforma os identificadores que a ADEME emite. Ou a plataforma atua como seu intermediário EPR, se oferecer esse serviço.
Nas FAQ do ministério, uma plataforma intermediária assume as obrigações dos seus vendedores e declara, vendedor a vendedor, ao éco-organisme. Pode utilizar as contribuições simplificadas oferecidas para pequenas quantidades, se as suas condições de utilização o indicarem aos vendedores.
A contrapartida é a portabilidade: um identificador em seu nome acompanha-o para a plataforma seguinte ou para a sua loja online; um acordo de intermediação fica para trás. O nosso guia EPR da Amazon mostra o que o serviço da Amazon deixa de fora.
Vender em vários marketplaces: um conjunto de identificadores, vários registos
Cada plataforma tem a sua própria obrigação e mantém o seu próprio registo, e nenhuma vê as suas vendas noutros canais. Os seus identificadores ligam-nas: emitidos por fluxo, e não por plataforma, são os mesmos em todos os marketplaces.
Os volumes têm depois de bater certo. A sua declaração abrange as unidades que colocou no mercado francês, seja qual for a plataforma, e as quantidades de cada plataforma podem ser pedidas por identificador. O nosso guia sobre a declaração anual aborda o calendário.
É ao misturar vias que os dossiês se desfazem. Se uma plataforma declarar alguns produtos como seu intermediário e o vendedor declarar os restantes, acorde por escrito que unidades cada um cobre: as FAQ do ministério indicam que um intermediário não tem de verificar as suas vendas para além da sua plataforma.
Do que precisa a sua própria loja online, na Shopify ou noutra solução
Uma loja criada na Shopify ou num software semelhante é a sua própria loja online: vende ao comprador e nenhum marketplace detém provas por si. A obrigação EPR relativa a essas unidades é sua, com tudo o que lhe está associado:
- um identificador único por fluxo para os produtos e as embalagens que envia a compradores franceses;
- o seu identificador nas suas condições de venda, ou noutro documento contratual, e no seu site, com as suas menções legais; consulte onde deve aparecer;
- o identificador a pedido: um vendedor fornece-o a um comprador que o peça;
- a informação de triagem: o logótipo Triman e as instruções de triagem no produto, na sua embalagem ou nos seus documentos; consulte Info-tri e Triman;
- a sua declaração, incluindo as unidades da loja online.
Nenhum serviço de plataforma abrange estas unidades. Com uma loja online na equação, registar-se em nome próprio é normalmente mais simples: os mesmos identificadores servem então todos os marketplaces.
O nosso plano de embalagens domésticas custa 300 € de configuração inicial mais 299 € por ano a partir do primeiro ano, marketplaces e loja online em conjunto, e cada fluxo adicional é orçamentado por uma pessoa (preços). As éco-contributions são distintas e faturadas pelo éco-organisme; a nossa calculadora da eco-contribuição estima as embalagens domésticas segundo uma tabela publicada.
Logística assegurada por uma plataforma: quem declara a caixa de envio?
O artigo L. 541-10-9 abrange as interfaces que facilitam vendas à distância ou entregas, pelo que uma plataforma que também envia as suas encomendas continua abrangida, e a prova continua a ser um identificador emitido para os seus produtos.
A questão em aberto é a caixa. Se a plataforma embalar o seu produto na sua própria caixa, alguém declara essa embalagem, e o montante depende disso: a tabela simplificada de embalagens domésticas da Léko fixa um montante por unidade sem embalagem de envio e outro com ela. O nosso guia da eco-contribuição 2026 mostra ambas as colunas.
Um marketplace substitui o seu representante francês?
Desde 10 de julho de 2026, o artigo L. 541-10-9-1 do Code de l’environnement, criado pela lei n.º 2026-602, de 8 de julho de 2026, exige que um produtor não estabelecido em França designe, por mandato escrito, um representante estabelecido em França. O critério é o estabelecimento, não a nacionalidade. O representante só fica sub-rogado nas obrigações cujo mandato aceita.
O mesmo artigo considera a obrigação cumprida para os produtos cujas obrigações são asseguradas por uma interface abrangida pelo artigo L. 541-10-9 que esteja estabelecida em França. Leia-o de forma restritiva:
- Produto a produto. Abrange apenas os produtos que a interface assume, com base em provas escritas; uma linha de taxa numa fatura não é uma prova.
- Estabelecida em França. Verifique a entidade da plataforma indicada no seu contrato.
- Não o seu próprio registo. Se detiver os seus próprios identificadores, é o vendedor quem assegura as obrigações para esses produtos, e não a plataforma.
- Nunca a sua própria loja online. Nenhuma interface assegura essas unidades.
A exceção diz respeito apenas à designação; o registo, a declaração e a informação de triagem não são afetados. O nosso guia sobre a obrigação francesa de representante expõe o que um mandato tem de dizer.
Perguntas frequentes
Preciso do meu próprio registo EPR se vender através de uma loja Shopify?
Sim, se os seus produtos se enquadrarem num fluxo EPR francês. Na sua própria loja online, nenhum marketplace se interpõe entre si e o comprador, pelo que a obrigação é sua: um identificador único por fluxo, indicado nas suas condições de venda e no seu site. Nenhuma exceção dos marketplaces abrange as vendas da loja online. Consulte onde deve aparecer o identificador.
Um único número EPR pode cobrir todos os marketplaces em que vendo?
Um número cobre um fluxo, não uma plataforma. A ADEME emite um identificador por fluxo, pelo que o seu identificador de embalagens domésticas é o mesmo em todos os marketplaces e na sua loja online, enquanto os têxteis ou os equipamentos elétricos precisam, cada um, do seu. Cada plataforma regista os que lhe fornece. Consulte como funciona o identificador único.
Se um marketplace pagar por mim a éco-contribution, fico coberto nos meus outros canais?
Não. Uma plataforma que atue como seu intermediário EPR assume as suas obrigações relativamente às vendas que trata; as FAQ do ministério indicam que não lhe pode ser imputada qualquer falha quanto a vendas realizadas através de canais de que não tem conhecimento. As unidades vendidas noutros canais continuam a precisar do seu próprio registo. O nosso guia EPR da Amazon compara as duas vias.
Um éco-organisme pode ver o que vendo nos marketplaces?
Pode pedir. Nos termos do artigo R. 541-168, um marketplace fornece a qualquer éco-organisme que as solicite as quantidades vendidas, por categoria, para cada identificador dos seus aderentes, para que este possa verificar as respetivas declarações. Declare todas as unidades francesas, de todos os canais: consulte o nosso guia da declaração anual.
O serviço EPR de um marketplace substitui o meu representante francês?
Apenas para os produtos cujas obrigações são asseguradas por uma interface estabelecida em França, nos termos do artigo L. 541-10-9-1, com base em provas escritas. Nunca cobre a sua própria loja online e não lhe dá nenhum identificador. Para tudo o resto, um produtor não estabelecido em França designa um representante por mandato escrito. Consulte a obrigação francesa de representante.
Conclusão
A obrigação de um marketplace é subsidiária. Responde pelos seus produtos até deter o seu identificador, e apenas pelas suas próprias vendas.
Os identificadores são por fluxo, não por plataforma. Os mesmos servem todos os canais, e todos os respetivos volumes devem constar da sua declaração.
A sua loja online é sempre da sua responsabilidade. Nenhum serviço de plataforma nem nenhuma exceção relativa ao representante a abrange.
Ponha por escrito as zonas cinzentas. Quem declara a caixa de envio, e que unidades um intermediário cobre, são questões para um contrato.