Todos os produtos vendidos a particulares em França abrangidos por um fluxo EPR, e as respetivas embalagens, devem ostentar o Triman com a informação de triagem Info-tri ao lado (artigo L. 541-9-3). As embalagens domésticas são marcadas na própria embalagem, por impressão ou autocolante. Só os artigos muito pequenos podem passar a marcação para o digital. As embalagens domésticas de vidro para bebidas estão isentas.
Em resumo
- Base jurídica
- Code de l’environnement, artigo L. 541-9-3, em vigor desde 1 de janeiro de 2022
- Quem
- Todos os produtos domésticos abrangidos por um fluxo EPR, incluindo os importados
- O quê
- O Triman, com o Info-tri ao lado, elemento a elemento
- Onde
- Embalagens domésticas: na embalagem. Outros produtos: no produto, na sua embalagem ou, na sua falta, nos documentos que o acompanham
- Superfícies reduzidas
- Maior face abaixo de 10 cm² e nenhum documento: ambos podem passar para o digital; de 10 a 20 cm²: apenas o Info-tri
- Penalização
- Até 3000 € (particular) ou 15 000 € (empresa) nos termos do artigo L. 541-9-4; controlos pela DGCCRF
- Rótulo europeu
- Regulamento (UE) 2025/40: rótulo harmonizado das embalagens a partir de 12 de agosto de 2028, no mínimo
Este guia é para si se vende produtos abrangidos pela EPR a consumidores franceses, a partir de França ou do estrangeiro. Baseia-se nos artigos L. 541-9-3, L. 541-9-4 e R. 541-12-17 a R. 541-12-22 do Code de l’environnement, nas FAQ do ministério sobre o Triman (um projeto, versão de 4 de julho de 2023) e no Regulamento (UE) 2025/40. Não reproduz o logótipo: utilize os ficheiros oficiais.
Code de l’environnement, artigos L. 541-9-3, R. 541-12-18 e R. 541-12-21; FAQ do ministério sobre o Triman (versão de 4 de julho de 2023); Regulamento (UE) 2025/40, artigo 12.
Quem deve colocar o Triman e o Info-tri nos produtos vendidos em França?
O artigo L. 541-9-3 do Code de l’environnement aplica-se a todos os produtos colocados no mercado para particulares abrangidos por um fluxo REP francês (responsabilidade alargada do produtor, EPR), exceto as embalagens domésticas de vidro para bebidas. Aplica-se desde 1 de janeiro de 2022.
A origem não importa: o ministério indica que os produtos importados estão tão abrangidos como os franceses. As vendas exclusivamente a empresas são uma exceção restrita, que as FAQ do ministério sobre o Triman só admitem se tiver a certeza de que o produto não pode chegar a um particular.
A obrigação é sua. Nos termos do artigo R. 541-12-18, os produtores que transferiram a sua obrigação EPR para um éco-organisme (um organismo de produtores aprovado) aplicam eles próprios a marcação. Aderir a um não imprime nada na sua arte final, e um marketplace também não.
O que o Triman e o Info-tri dizem, cada um, ao consumidor
O Triman é o sinal comum que indica ao consumidor que o produto está sujeito a regras de triagem. O Info-tri (informação de triagem) indica como ou onde fazer a triagem ou entregar os resíduos, elemento a elemento quando as partes são separadas de forma diferente. O artigo R. 541-12-21 exige que os dois figurem lado a lado. As FAQ do ministério admitem três simplificações:
- Um único Triman para um produto embalado, se as instruções de triagem do produto e da embalagem figurarem lado a lado, como no caso de sapatos numa caixa.
- Um único Info-tri para todos os componentes possíveis, como uma caixa de envio utilizada com ou sem material de enchimento, ou um equipamento vendido com ou sem baterias.
- Uma única marcação para duas embalagens que nunca chegam separadas ao consumidor, se indicar explicitamente ambas as regras.
O conteúdo não é para ser inventado por si. Nos termos do artigo R. 541-12-18, os éco-organismes de cada categoria redigem o Info-tri, em conjunto quando são vários, e submetem-no aos ministros; depois de aceite, publicam-no e informam os seus aderentes. Um catálogo abrangido por vários fluxos, que o nosso guia multifluxo o ajuda a mapear, precisa dos ficheiros de cada fluxo.
Onde podem figurar o Triman e o Info-tri: embalagem, produto, documentos ou digital
A colocação depende do que vende e da sua dimensão. Os autocolantes são permitidos (artigo R. 541-12-21).
| Caso | Triman | Info-tri | Regra |
|---|---|---|---|
| Embalagens domésticas | Na embalagem | Na embalagem, ao lado do Triman | R. 541-12-21 |
| Outros produtos sujeitos a EPR (equipamentos elétricos, mobiliário, têxteis, brinquedos…) | No produto, na sua embalagem ou, na sua falta, nos documentos que o acompanham | No mesmo local, ao lado do Triman | L. 541-9-3 |
| Maior face abaixo de 10 cm², nenhum documento fornecido | Suporte digital permitido | Suporte digital permitido | R. 541-12-21 |
| Maior face de 10 a 20 cm² | No produto ou na embalagem | Suporte digital permitido | R. 541-12-21 |
| Artigo cilíndrico ou esférico | Os limiares passam a 20 e 40 cm² | Os limiares passam a 20 e 40 cm² | R. 541-12-21 |
| Embalagens domésticas de vidro para bebidas | Não exigido | Não exigido | L. 541-9-3 |
«Documentos que o acompanham» significa documentos em papel, como um manual de utilização: as FAQ do ministério indicam que as versões digitais não estão sujeitas à obrigação e que a alternativa se destina sobretudo a produtos volumosos e não embalados. Um código QR também não é um Info-tri, acrescentam as FAQ, porque não informa diretamente o consumidor sobre o gesto de triagem.
Embalagens pequenas: quando pode o Info-tri passar para o digital?
O critério é a superfície da maior face do produto ou da sua embalagem. O caso abaixo de 10 cm² exige também que nenhum outro documento acompanhe o produto.
| Caixa (maior face) | Superfície | O que pode ser desmaterializado |
|---|---|---|
| 3 × 3 cm, sem folheto | 9 cm² | Triman e Info-tri |
| 3 × 3 cm, com folheto | 9 cm² | Nenhum: é fornecido um documento |
| 5 × 3 cm | 15 cm² | Apenas o Info-tri |
| 6 × 4 cm | 24 cm² | Nenhum |
Estes exemplos aplicam a aritmética do artigo a caixas de faces planas; não avaliam as suas embalagens. A nossa revisão do Info-tri e da indicação do identificador verifica cada formato face a estas regras, juntamente com o local onde aparece o seu identificador único. É pontual e orçamentada depois de vermos as suas embalagens.
Quando se tornou obrigatório o Info-tri, e ainda existe um período de escoamento de stock?
A lei aplica-se desde 1 de janeiro de 2022, mas cada categoria teve o seu próprio início. Nos termos do artigo R. 541-12-18, os produtores aplicam a marcação o mais tardar doze meses após a aceitação do Info-tri da sua categoria, e os produtos fabricados ou importados antes dessa data podem beneficiar de até seis meses para escoar o stock.
| Fluxo | Info-tri aceite | Obrigatório a partir de | Fim do escoamento de stock |
|---|---|---|---|
| Embalagens domésticas | 9 set. 2021 | 9 set. 2022 | 9 mar. 2023 |
| Papéis impressos e gráficos | 9 set. 2021 | 9 set. 2022 | 9 mar. 2023 |
| Equipamentos elétricos e eletrónicos (exceto painéis solares) | 15 dez. 2021 | 15 dez. 2022 | 15 jun. 2023 |
| Baterias | 15 dez. 2021 | 15 dez. 2022 | 15 jun. 2023 |
| Mobiliário | 15 dez. 2021 | 15 dez. 2022 | 15 jun. 2023 |
| Têxteis de vestuário, calçado e roupa de casa | 1 fev. 2022 | 1 fev. 2023 | 1 ago. 2023 |
| Brinquedos | 6 dez. 2022 | 6 dez. 2023 | 6 jun. 2024 |
| Artigos de bricolage e jardim | 6 dez. 2022 | 6 dez. 2023 | 6 jun. 2024 |
| Artigos de desporto e lazer | 28 abr. 2023 | 28 abr. 2024 | 28 out. 2024 |
As embalagens utilizadas para equipamentos elétricos, baterias, mobiliário ou têxteis seguiram as datas do produto. Algumas categorias, como os pneus, ainda não tinham datas nessas FAQ: pergunte ao seu éco-organisme.
Todas as datas da tabela já passaram. O período de escoamento dizia respeito à primeira colocação no mercado, o primeiro fornecimento a quem manuseia, vende ou importa o produto, pelo que o stock já entregue atempadamente a um retalhista pode ficar nas suas prateleiras. O stock não marcado que ainda detém precisa da marcação, por exemplo sob a forma de autocolante.
Outra marcação de triagem europeia pode substituir o Triman?
Em parte. O artigo R. 541-12-20 permite substituir o Triman por outro sinal comum obrigatório regulado pela UE ou por outro Estado-Membro que indique ao consumidor que o produto está sujeito a regras de triagem. O Info-tri só pode ser substituído por informação obrigatória com as mesmas características. As FAQ do ministério indicam dois limites:
- O contentor de rodas barrado do direito da UE sobre equipamentos elétricos e baterias pode substituir o Triman, mas não o Info-tri: não indica para onde levar o artigo.
- A informação de triagem de outro Estado-Membro só substitui o Info-tri se as suas instruções forem idênticas às francesas.
Para as embalagens domésticas, a Léko indica que os ficheiros oficiais existem apenas em pictogramas, apenas em texto ou em ambos, com uma opção multipaís.
Qual é a multa pela falta do Triman ou do Info-tri?
O artigo L. 541-9-4 fixa a sua própria sanção: uma multa administrativa até 3000 € para um particular e 15 000 € para uma empresa, aplicada segundo o procedimento do Código do Consumo francês. A DGCCRF, a autoridade de proteção do consumidor, efetua os controlos. O ministério indica que a multa pode ser aplicada por cada produto sem marcação, e que os montantes do código são máximos.
Este regime é separado das sanções EPR. O artigo L. 541-9-5, que abrange os incumprimentos EPR e a indicação do seu identificador único, determina que não se aplica às obrigações de informação dos artigos L. 541-9-1 a L. 541-9-3. O nosso guia sobre as sanções da EPR francesa aborda essa escala.
O que muda quando chegar o rótulo harmonizado europeu das embalagens?
O Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens aplica-se desde 12 de agosto de 2026, mas o seu rótulo de triagem chega mais tarde. Nos termos do artigo 12, as embalagens devem ostentar um rótulo harmonizado, baseado em pictogramas, sobre a sua composição material a partir de 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos de execução da Comissão, consoante a data que for posterior. A Comissão devia adotar esses atos até 12 de agosto de 2026.
- As embalagens de transporte e as embalagens integradas num sistema de depósito e reembolso ficam fora do rótulo, exceto as embalagens de comércio eletrónico, que estão abrangidas.
- Pode ser acrescentado ao rótulo um código QR sobre o destino de cada componente, mas não pode ser utilizado em vez dele.
- Nas vendas online, a informação deve estar disponível antes da compra.
- As embalagens não conformes fabricadas ou importadas antes da data podem ser disponibilizadas durante mais três anos.
O artigo L. 541-9-3 mantém-se em vigor no código francês, na versão aplicável desde 1 de janeiro de 2022. Planeie a arte final de modo a redesenhar uma só vez, quando forem conhecidos o rótulo harmonizado e eventuais adaptações francesas.
Perguntas frequentes
Os produtos importados precisam do Triman e do Info-tri?
Sim. O ministério indica que todos os produtos abrangidos por um fluxo EPR colocados no mercado francês estão em causa, quer sejam importados quer sejam fabricados em França. É o produtor que aplica a marcação: nem o éco-organisme nem um marketplace a imprimem por si. Se vende através da Amazon, consulte o que um anúncio na Amazon nunca cobre.
Posso utilizar um código QR em vez do Info-tri?
Não, como regra geral. As FAQ do ministério sobre o Triman indicam que um código QR não informa diretamente o consumidor sobre o gesto de triagem. Só os casos de superfície reduzida do artigo R. 541-12-21 permitem um suporte digital: as duas partes abaixo de 10 cm² quando nenhum documento acompanha o produto, o Info-tri sozinho entre 10 e 20 cm². O regulamento europeu das embalagens permite um código QR em complemento do seu futuro rótulo, e não em substituição dele.
Os produtos vendidos apenas a empresas precisam do Triman?
O artigo L. 541-9-3 abrange os produtos colocados no mercado destinados a particulares. As FAQ do ministério indicam que deve marcar um produto se este puder ser colocado no mercado para um particular, e que só fica dispensado quando tiver a certeza de que isso não pode acontecer. Se o seu comprador for um distribuidor que possa revender a consumidores, não tem essa certeza.
Onde obtenho os ficheiros oficiais do Info-tri?
Junto do seu éco-organisme, assim que for aderente. A página de descarga da Citeo indica que a adesão deve preceder a utilização do Info-tri; a Léko indica que os ficheiros nativos, o seu guia e as suas FAQ estão na sua área de cliente, sob licença. Cada fluxo tem os seus próprios éco-organismes, pelo que um produto abrangido por dois fluxos precisa de ambos os conjuntos. O nosso guia sobre como escolher um éco-organisme explica como compará-los.
O Triman é o mesmo que indicar o meu identificador único?
Não. O Triman e o Info-tri indicam aos consumidores como fazer a triagem; figuram no produto, na sua embalagem ou nos seus documentos, e a respetiva multa é fixada pelo artigo L. 541-9-4. O seu identificador único (IDU) deve constar das suas condições gerais de venda e do seu site nos termos do artigo R. 541-173, com uma multa separada até 30 000 € nos termos do artigo L. 541-9-5. Consulte onde deve aparecer o seu identificador.
Conclusão
A marcação é sua, não do éco-organisme. A adesão dá-lhe os ficheiros do Info-tri; imprimi-los em cada embalagem é obrigação do produtor.
Meça a maior face antes de desmaterializar. Abaixo de 10 cm², ambas as partes podem passar para o digital se não for fornecido nenhum documento; até 20 cm², só o Info-tri pode.
Um código QR não é um Info-tri. Fora dos casos de superfície reduzida, a informação de triagem é impressa ou colada.
O rótulo europeu é uma mudança para 2028 ou mais tarde. O artigo L. 541-9-3 está hoje em vigor; planeie um único redesenho para quando o rótulo harmonizado for conhecido.