França · obrigação em vigor

Rever o percurso em França
Marcação Publicado 18/08/2026 · Atualizado 28/10/2026 · 9 min de leitura

Info-tri e Triman em França: as regras de marcação de triagem para as suas embalagens

e.

A equipa de conformidade da eprfrance.com

Verificado face às fontes primárias citadas no final deste artigo · Os nossos princípios editoriais

Todos os produtos vendidos a particulares em França abrangidos por um fluxo EPR, e as respetivas embalagens, devem ostentar o Triman com a informação de triagem Info-tri ao lado (artigo L. 541-9-3). As embalagens domésticas são marcadas na própria embalagem, por impressão ou autocolante. Só os artigos muito pequenos podem passar a marcação para o digital. As embalagens domésticas de vidro para bebidas estão isentas.

Em resumo

Base jurídica
Code de l’environnement, artigo L. 541-9-3, em vigor desde 1 de janeiro de 2022
Quem
Todos os produtos domésticos abrangidos por um fluxo EPR, incluindo os importados
O quê
O Triman, com o Info-tri ao lado, elemento a elemento
Onde
Embalagens domésticas: na embalagem. Outros produtos: no produto, na sua embalagem ou, na sua falta, nos documentos que o acompanham
Superfícies reduzidas
Maior face abaixo de 10 cm² e nenhum documento: ambos podem passar para o digital; de 10 a 20 cm²: apenas o Info-tri
Penalização
Até 3000 € (particular) ou 15 000 € (empresa) nos termos do artigo L. 541-9-4; controlos pela DGCCRF
Rótulo europeu
Regulamento (UE) 2025/40: rótulo harmonizado das embalagens a partir de 12 de agosto de 2028, no mínimo

Este guia é para si se vende produtos abrangidos pela EPR a consumidores franceses, a partir de França ou do estrangeiro. Baseia-se nos artigos L. 541-9-3, L. 541-9-4 e R. 541-12-17 a R. 541-12-22 do Code de l’environnement, nas FAQ do ministério sobre o Triman (um projeto, versão de 4 de julho de 2023) e no Regulamento (UE) 2025/40. Não reproduz o logótipo: utilize os ficheiros oficiais.

Figura 1 Da lista de embalagens à marcação impressa em quatro passos
Quatro passos: enumerar cada embalagem e produto abrangido por um fluxo EPR francês, obter os ficheiros do Info-tri junto do seu éco-organisme, colocar o Triman e o Info-tri em cada embalagem segundo a regra e, depois, preparar o rótulo harmonizado europeu.

Code de l’environnement, artigos L. 541-9-3, R. 541-12-18 e R. 541-12-21; FAQ do ministério sobre o Triman (versão de 4 de julho de 2023); Regulamento (UE) 2025/40, artigo 12.

Quem deve colocar o Triman e o Info-tri nos produtos vendidos em França?

O artigo L. 541-9-3 do Code de l’environnement aplica-se a todos os produtos colocados no mercado para particulares abrangidos por um fluxo REP francês (responsabilidade alargada do produtor, EPR), exceto as embalagens domésticas de vidro para bebidas. Aplica-se desde 1 de janeiro de 2022.

A origem não importa: o ministério indica que os produtos importados estão tão abrangidos como os franceses. As vendas exclusivamente a empresas são uma exceção restrita, que as FAQ do ministério sobre o Triman só admitem se tiver a certeza de que o produto não pode chegar a um particular.

A obrigação é sua. Nos termos do artigo R. 541-12-18, os produtores que transferiram a sua obrigação EPR para um éco-organisme (um organismo de produtores aprovado) aplicam eles próprios a marcação. Aderir a um não imprime nada na sua arte final, e um marketplace também não.

O que o Triman e o Info-tri dizem, cada um, ao consumidor

O Triman é o sinal comum que indica ao consumidor que o produto está sujeito a regras de triagem. O Info-tri (informação de triagem) indica como ou onde fazer a triagem ou entregar os resíduos, elemento a elemento quando as partes são separadas de forma diferente. O artigo R. 541-12-21 exige que os dois figurem lado a lado. As FAQ do ministério admitem três simplificações:

  • Um único Triman para um produto embalado, se as instruções de triagem do produto e da embalagem figurarem lado a lado, como no caso de sapatos numa caixa.
  • Um único Info-tri para todos os componentes possíveis, como uma caixa de envio utilizada com ou sem material de enchimento, ou um equipamento vendido com ou sem baterias.
  • Uma única marcação para duas embalagens que nunca chegam separadas ao consumidor, se indicar explicitamente ambas as regras.

O conteúdo não é para ser inventado por si. Nos termos do artigo R. 541-12-18, os éco-organismes de cada categoria redigem o Info-tri, em conjunto quando são vários, e submetem-no aos ministros; depois de aceite, publicam-no e informam os seus aderentes. Um catálogo abrangido por vários fluxos, que o nosso guia multifluxo o ajuda a mapear, precisa dos ficheiros de cada fluxo.

Onde podem figurar o Triman e o Info-tri: embalagem, produto, documentos ou digital

A colocação depende do que vende e da sua dimensão. Os autocolantes são permitidos (artigo R. 541-12-21).

Onde pode figurar a informação, e quando
Caso Triman Info-tri Regra
Embalagens domésticasNa embalagemNa embalagem, ao lado do TrimanR. 541-12-21
Outros produtos sujeitos a EPR (equipamentos elétricos, mobiliário, têxteis, brinquedos…)No produto, na sua embalagem ou, na sua falta, nos documentos que o acompanhamNo mesmo local, ao lado do TrimanL. 541-9-3
Maior face abaixo de 10 cm², nenhum documento fornecidoSuporte digital permitidoSuporte digital permitidoR. 541-12-21
Maior face de 10 a 20 cm²No produto ou na embalagemSuporte digital permitidoR. 541-12-21
Artigo cilíndrico ou esféricoOs limiares passam a 20 e 40 cm²Os limiares passam a 20 e 40 cm²R. 541-12-21
Embalagens domésticas de vidro para bebidasNão exigidoNão exigidoL. 541-9-3

«Documentos que o acompanham» significa documentos em papel, como um manual de utilização: as FAQ do ministério indicam que as versões digitais não estão sujeitas à obrigação e que a alternativa se destina sobretudo a produtos volumosos e não embalados. Um código QR também não é um Info-tri, acrescentam as FAQ, porque não informa diretamente o consumidor sobre o gesto de triagem.

Embalagens pequenas: quando pode o Info-tri passar para o digital?

O critério é a superfície da maior face do produto ou da sua embalagem. O caso abaixo de 10 cm² exige também que nenhum outro documento acompanhe o produto.

Exemplos práticos: que caso de embalagem pequena se aplica
Caixa (maior face) Superfície O que pode ser desmaterializado
3 × 3 cm, sem folheto9 cm²Triman e Info-tri
3 × 3 cm, com folheto9 cm²Nenhum: é fornecido um documento
5 × 3 cm15 cm²Apenas o Info-tri
6 × 4 cm24 cm²Nenhum

Estes exemplos aplicam a aritmética do artigo a caixas de faces planas; não avaliam as suas embalagens. A nossa revisão do Info-tri e da indicação do identificador verifica cada formato face a estas regras, juntamente com o local onde aparece o seu identificador único. É pontual e orçamentada depois de vermos as suas embalagens.

Quando se tornou obrigatório o Info-tri, e ainda existe um período de escoamento de stock?

A lei aplica-se desde 1 de janeiro de 2022, mas cada categoria teve o seu próprio início. Nos termos do artigo R. 541-12-18, os produtores aplicam a marcação o mais tardar doze meses após a aceitação do Info-tri da sua categoria, e os produtos fabricados ou importados antes dessa data podem beneficiar de até seis meses para escoar o stock.

Datas do Info-tri por fluxo nas FAQ do ministério sobre o Triman (versão de 4 de julho de 2023)
Fluxo Info-tri aceite Obrigatório a partir de Fim do escoamento de stock
Embalagens domésticas9 set. 20219 set. 20229 mar. 2023
Papéis impressos e gráficos9 set. 20219 set. 20229 mar. 2023
Equipamentos elétricos e eletrónicos (exceto painéis solares)15 dez. 202115 dez. 202215 jun. 2023
Baterias15 dez. 202115 dez. 202215 jun. 2023
Mobiliário15 dez. 202115 dez. 202215 jun. 2023
Têxteis de vestuário, calçado e roupa de casa1 fev. 20221 fev. 20231 ago. 2023
Brinquedos6 dez. 20226 dez. 20236 jun. 2024
Artigos de bricolage e jardim6 dez. 20226 dez. 20236 jun. 2024
Artigos de desporto e lazer28 abr. 202328 abr. 202428 out. 2024

As embalagens utilizadas para equipamentos elétricos, baterias, mobiliário ou têxteis seguiram as datas do produto. Algumas categorias, como os pneus, ainda não tinham datas nessas FAQ: pergunte ao seu éco-organisme.

Todas as datas da tabela já passaram. O período de escoamento dizia respeito à primeira colocação no mercado, o primeiro fornecimento a quem manuseia, vende ou importa o produto, pelo que o stock já entregue atempadamente a um retalhista pode ficar nas suas prateleiras. O stock não marcado que ainda detém precisa da marcação, por exemplo sob a forma de autocolante.

Outra marcação de triagem europeia pode substituir o Triman?

Em parte. O artigo R. 541-12-20 permite substituir o Triman por outro sinal comum obrigatório regulado pela UE ou por outro Estado-Membro que indique ao consumidor que o produto está sujeito a regras de triagem. O Info-tri só pode ser substituído por informação obrigatória com as mesmas características. As FAQ do ministério indicam dois limites:

  • O contentor de rodas barrado do direito da UE sobre equipamentos elétricos e baterias pode substituir o Triman, mas não o Info-tri: não indica para onde levar o artigo.
  • A informação de triagem de outro Estado-Membro só substitui o Info-tri se as suas instruções forem idênticas às francesas.

Para as embalagens domésticas, a Léko indica que os ficheiros oficiais existem apenas em pictogramas, apenas em texto ou em ambos, com uma opção multipaís.

Qual é a multa pela falta do Triman ou do Info-tri?

O artigo L. 541-9-4 fixa a sua própria sanção: uma multa administrativa até 3000 € para um particular e 15 000 € para uma empresa, aplicada segundo o procedimento do Código do Consumo francês. A DGCCRF, a autoridade de proteção do consumidor, efetua os controlos. O ministério indica que a multa pode ser aplicada por cada produto sem marcação, e que os montantes do código são máximos.

Este regime é separado das sanções EPR. O artigo L. 541-9-5, que abrange os incumprimentos EPR e a indicação do seu identificador único, determina que não se aplica às obrigações de informação dos artigos L. 541-9-1 a L. 541-9-3. O nosso guia sobre as sanções da EPR francesa aborda essa escala.

O que muda quando chegar o rótulo harmonizado europeu das embalagens?

O Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens aplica-se desde 12 de agosto de 2026, mas o seu rótulo de triagem chega mais tarde. Nos termos do artigo 12, as embalagens devem ostentar um rótulo harmonizado, baseado em pictogramas, sobre a sua composição material a partir de 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos de execução da Comissão, consoante a data que for posterior. A Comissão devia adotar esses atos até 12 de agosto de 2026.

  • As embalagens de transporte e as embalagens integradas num sistema de depósito e reembolso ficam fora do rótulo, exceto as embalagens de comércio eletrónico, que estão abrangidas.
  • Pode ser acrescentado ao rótulo um código QR sobre o destino de cada componente, mas não pode ser utilizado em vez dele.
  • Nas vendas online, a informação deve estar disponível antes da compra.
  • As embalagens não conformes fabricadas ou importadas antes da data podem ser disponibilizadas durante mais três anos.

O artigo L. 541-9-3 mantém-se em vigor no código francês, na versão aplicável desde 1 de janeiro de 2022. Planeie a arte final de modo a redesenhar uma só vez, quando forem conhecidos o rótulo harmonizado e eventuais adaptações francesas.

Perguntas frequentes

Os produtos importados precisam do Triman e do Info-tri?

Sim. O ministério indica que todos os produtos abrangidos por um fluxo EPR colocados no mercado francês estão em causa, quer sejam importados quer sejam fabricados em França. É o produtor que aplica a marcação: nem o éco-organisme nem um marketplace a imprimem por si. Se vende através da Amazon, consulte o que um anúncio na Amazon nunca cobre.

Posso utilizar um código QR em vez do Info-tri?

Não, como regra geral. As FAQ do ministério sobre o Triman indicam que um código QR não informa diretamente o consumidor sobre o gesto de triagem. Só os casos de superfície reduzida do artigo R. 541-12-21 permitem um suporte digital: as duas partes abaixo de 10 cm² quando nenhum documento acompanha o produto, o Info-tri sozinho entre 10 e 20 cm². O regulamento europeu das embalagens permite um código QR em complemento do seu futuro rótulo, e não em substituição dele.

Os produtos vendidos apenas a empresas precisam do Triman?

O artigo L. 541-9-3 abrange os produtos colocados no mercado destinados a particulares. As FAQ do ministério indicam que deve marcar um produto se este puder ser colocado no mercado para um particular, e que só fica dispensado quando tiver a certeza de que isso não pode acontecer. Se o seu comprador for um distribuidor que possa revender a consumidores, não tem essa certeza.

Onde obtenho os ficheiros oficiais do Info-tri?

Junto do seu éco-organisme, assim que for aderente. A página de descarga da Citeo indica que a adesão deve preceder a utilização do Info-tri; a Léko indica que os ficheiros nativos, o seu guia e as suas FAQ estão na sua área de cliente, sob licença. Cada fluxo tem os seus próprios éco-organismes, pelo que um produto abrangido por dois fluxos precisa de ambos os conjuntos. O nosso guia sobre como escolher um éco-organisme explica como compará-los.

O Triman é o mesmo que indicar o meu identificador único?

Não. O Triman e o Info-tri indicam aos consumidores como fazer a triagem; figuram no produto, na sua embalagem ou nos seus documentos, e a respetiva multa é fixada pelo artigo L. 541-9-4. O seu identificador único (IDU) deve constar das suas condições gerais de venda e do seu site nos termos do artigo R. 541-173, com uma multa separada até 30 000 € nos termos do artigo L. 541-9-5. Consulte onde deve aparecer o seu identificador.

Conclusão

A marcação é sua, não do éco-organisme. A adesão dá-lhe os ficheiros do Info-tri; imprimi-los em cada embalagem é obrigação do produtor.

Meça a maior face antes de desmaterializar. Abaixo de 10 cm², ambas as partes podem passar para o digital se não for fornecido nenhum documento; até 20 cm², só o Info-tri pode.

Um código QR não é um Info-tri. Fora dos casos de superfície reduzida, a informação de triagem é impressa ou colada.

O rótulo europeu é uma mudança para 2028 ou mais tarde. O artigo L. 541-9-3 está hoje em vigor; planeie um único redesenho para quando o rótulo harmonizado for conhecido.

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